A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 18/03/2022
Presidência do Crefito-3 emite ofício sobre a obrigatoriedade do uso de mascara em serviços de fisioterapia e terapia ocupacional
O Governador João Doria anunciou a flexibilização do uso de máscaras em todos os ambientes, com exceção dos locais destinados à prestação de serviços de saúde e no transporte público.
Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, fique atento! O uso de máscara está liberado em locais fechados, porém nos serviços de saúde, a utilização de máscara de proteção facial permanece obrigatória! O Governador João Doria anunciou nesta quinta-feira (17) a flexibilização do uso de máscaras em todos os ambientes, com exceção dos locais destinados à prestação de serviços de saúde, isso inclui os serviços de fisioterapia e terapia ocupacional, e no transporte público. A decisão foi baseada em análises técnicas do Comitê Científico do Coronavírus de São Paulo. Os especialistas levaram em consideração o índice de vacinação com duas doses no estado, que atingiu a meta definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS) de 90% da população elegível, ou seja, acima de 5 anos imunizada. Entre as análises também foi considerado que após 14 dias do feriado de Carnaval, foi constatada uma manutenção da melhora dos indicadores epidemiológicos, indicando que a queda na transmissão da Sars-Cov 2 no estado de São Paulo segue de maneira progressiva. Pela sexta semana seguida registra quedas de internações nos leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de enfermaria. Na última semana foi registrada a redução de 18,5% nas novas internações. O Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022, que oficializa a mudança, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado e tem efeito imediato. Clique aqui e baixe o ofício da presidência do Crefito-3 sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.