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Publicado em: 13/06/2022
Diretores do Crefito-3 divulgam Nota de Repúdio à decisão do STJ sobre rol taxativo de procedimento da ANS
Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a diretoria do Crefito-3 se posicionou contrária à decisão do STJ, por meio da publicação de uma Nota de Repúdio.
Para os diretores do Conselho, o rol de procedimentos da ANS deve proporcionar cobertura máxima, pois a limitação restringe os usuários de planos de saúde ao recebimento do tratamento adequado às suas necessidades.
Leia, abaixo, a Nota de Repúdio assinada pelos diretores do Crefito-3.
NOTA DE REPÚDIO AO ROL TAXATIVO
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (Crefito-3 SP), neste ato representado pela sua Diretoria, vem por meio da presente nota, REPUDIAR, veementemente, a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, de 08 de junho de 2022, que alterou o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Este Conselho entende que tal medida, além de restringir, pode diminuir o acesso do usuário ao tratamento adequado, uma vez que essa decisão determina a obrigatoriedade de atendimento para apenas os casos previstos na lista da ANS. Além do mais, limita determinados procedimentos que não estejam na lista mesmo tendo a sua eficácia comprovada.
Ademais, tal decisão pode acarretar o aumento da procura para a realização de determinados procedimentos pelo serviço público, uma vez que os usuários de planos de saúde que tiverem procedimentos negados deverão buscar assistência através dos serviços municipais, acarretando um estrangulamento do sistema público e até mesmo aumento de judicialização.
Antes, a lista da ANS era considerada exemplificativa, ou seja, os pacientes que tivessem seus procedimentos negados por não constarem na lista poderiam recorrer à Justiça para adquirir a cobertura.
Tornar o rol taxativo privilegia as operadoras de saúde devido a não obrigatoriedade de disponibilizar os procedimentos necessários fora da lista do rol da ANS. Mas, por sua vez, afeta diretamente o consumidor que terá o seu pedido indeferido ao solicitar procedimentos fora da lista, em caso de tratamentos de câncer, autismo, dentre outras doenças, já que muitos recursos terapêuticos comprovadamente eficazes não estão inseridos.
Esta decisão impacta diretamente o acesso à fisioterapia e terapia ocupacional, proporcionando grave desassistência no âmbito da saúde suplementar.
Desta forma, o Crefito-3 repudia esta decisão por entender que o rol de procedimentos da ANS deva proporcionar a cobertura máxima aos seus usuários já que a limitação restringe esses usuários ao recebimento do tratamento adequado.
São Paulo, 13 de junho de 2022.
Dr. Raphael Martins Ferris
Presidente
Dra. Patrícia Rodrigues Rocha
Vice-Presidente
Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira
Diretora-Secretária
Dra. Carolina Jéssica da Silva Salado
Diretora-Tesoureira