A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 28/06/2022
Sistema Coffito/Crefitos avançou na garantia de direitos aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais LGBTQIA+
Em muitos países, no dia 28 de junho é comemorado o Dia do Orgulho LGBTQIA+.
Iniciadas nos Estados Unidos, em 1970, as paradas/desfiles para celebrar a data surgiram com o objetivo de lembrar o dia da Rebelião de Stonewall Inn, em 28 de junho de 1969 - um dos episódios mais marcantes na luta da comunidade gay norte-americana pelos seus direitos.
No Brasil, as celebrações do então denominado “Dia do Orgulho Gay” tiveram início em 1997, com a primeira Parada do Orgulho Gay, em São Paulo. A partir de 1999, ocorreu a primeira alteração do nome do movimento que, oficialmente, é hoje denominado “Parada do orgulho LGBT”.
Apesar do nome oficial, o Dia Nacional do Orgulho LGBT incluiu muitas outras letras, iniciais das palavras que identificam variadas possibilidades de orientações sexuais e identidades de gênero. A sigla (reduzida e mais conhecida) é LGBTQIA+, mas o termo completo é LGBTQQICAPF2K+.
“R” é a letra mais importante
Para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais - independente do espaço/território onde exerçam suas atividades, e independente do gênero ou orientação sexual do paciente/cliente/usuário sob seus cuidados -, a letra “R”, de “respeito” é a que mais importa.
Tão importante que ela está presente em vários artigos do Código de Ética da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional (Resoluções 424/2013 e 425/2013, respectivamente).
No Capítulo III – Do Relacionamento com o Cliente/Paciente/Usuário - de ambos os Códigos de Ética, o item II do artigo 14 define que é dever fundamental dos profissionais:
II – prestar assistência ao ser humano respeitando seus direitos e sua dignidade de modo que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência, independentemente de qualquer consideração relativa à raça e etnia, nacionalidade, credo sócio-político, crença, religião, gênero, orientação sexual, condição sócio-econômica-cultural, ou a qualquer outra forma de preconceito, sempre em defesa da vida.
Na posição de profissionais da saúde, é dever dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais respeitar o Código de Ética,e, principalmente, respeitar as vidas humanas.
Por essa razão, casos de fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais que não exerçam esse dever fundamental de respeitar os direitos de seus pacientes devem ser denunciados ao Crefito-3., por meio dos canal online de denúncias.
Direito ao uso do nome social na identidade profissional: avanços no Sistema Coffito/Crefitos
Embora os textos dos Códigos de Ética das profissões tenha se referido explicitamente, no artigo 14, sobre o respeito a gênero e orientação sexual, o Coffito e os Crefitos jamais haviam abordado essa questão por meio de políticas institucionais que tratassem, objetivamente, desse respeito à diversidade, exigido nos Códigos de Ética. Mas, em 2021, isso mudou.
Em 22 de dezembro de 2021, o Coffito aprovou a Resolução nº 546/2021, que garante aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais o direito a adotar o nome social no registro profissional.
Na elaboração da Resolução o Coffito considerou, como fundamentos, a dignidade do indivíduo, prevista no artigo 1º da Constituição Federal, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação - princípios presentes no artigo 3º da Constiuição.
Essa Resolução do Conselho Federal fortalece o que já era um valor defendido pelo Crefito-3, que em maio de 2021 emitiu uma Declaração de Posicionamento - elaborada pela Comissão de Direitos Humanos do Conselho - apoiando a inclusão de nome social no registro profissional.
Uso do nome social no Crefito pode ser solicitado quando o profissional desejar
A Resolução do Coffito define que a solicitação de uso do nome social pode ser requerida pelo profissional a qualquer tempo. O Crefito deverá colocar no cartão de identidade profissional um espaço para o nome social, na frente do documento, impresso ou digital, mantendo o registro civil descrito no verso do cartão de identidade.
Os novos documentos, com inclusão do nome social, não poderão ser cobrados dos profissionais.