A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 03/07/2022
Dia 03 de Julho, Dia Nacional do Combate à Discriminação Racial
Há mais de 70 anos a discriminação racial é considerada crime no Brasil. Foi em 3 de julho de 1951 que o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 1.390 - Lei Afonso Arinos. Posteriormente, em 1985, essa lei foi modificada pela Lei nº 7.437/1985, que inclui, entre as contravenções penais, a prática de ato
A discriminação racial se manifesta por meio de ofensa a alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. No Brasil, racismo é crime inafiançável e imprescritível, com pena que vai de um a três anos de prisão, além de multa.
Outra manifestação da discriminação racial é a injúria racial, especificada no Código Penal no Art. 140, 3º parágrafo. A injúria racial está associada ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor, com a intenção de ofender a honra da vítima.
“O indígena não existe mais”
Dra. Fernanda Cristina Nunes Silva, terapeuta ocupacional atuando no CAPS Itapeva, tem raízes indígenas, a partir do ramo paterno. “Minha bisavó foi ‘pega’ por portugueses brancos, na região da divisa de Minas com a Bahia”. Por falta de registros, ela tem dificuldades para saber exatamente qual sua etnia de origem.
Em relação às lutas para combater a dsicriminação racial, ela destaca e valoriza as conquistas e resgates culturais da população negra, e lamenta que o mesmo ainda não tenha sido conquistado pelos povos indígenas. “Toda vez que trago essa pauta de resgate da cultura indígena, é comum eu ouvir que, no Brasil, já não existem mais indígenas; que todos já morreram”. Para a população indígena, esse resgate encontra muitas barreiras, tornando esse processo bastante difícil.
Sobre a questão da discriminação racial, Dra. Fernanda recorda que, quando criança, ela entendia que não era nem negra, nem branca, “mas não sabia qual era o meu lugar”. O primeiro episódio de discriminação do qual se lembra - mas que, na ocasião, não indentificou como discriminação racial - foi na infância.
“Eu tinha 4 anos, e estava na escolinha. Uma amiguinha minha, branca, falou para mim que eu tinha “cor de homem”, que a cor dela (branca) era de mulher, e que eu não era menina. Minha família foi à diretoria, e a diretora explicou que o pai da menina tinha a pele mais escura, e a mãe tinha a pele clara, e que, talvez, essa fosse a explicação para o comentário. Mas era certo que a menina nunca quis brincar comigo por conta da minha pele. Eu era a única não-branca da minha sala de aula”.
Na vida adulta, Dra. Fernanda viveu vários episódios de discriminação. Antes da graduação, trabalhou na área de eventos. Nesse ambiente, ouviu que “era uma pessoa interessante para contratar, para mostrar diversidade, porque ‘era uma pretinha que tinha o cabelo liso’. Eu, no momento, não consegui reagir”.
Dra. Fernanda compreende que, na questão da discriminação contra indígenas, a discriminação é racial e cultural.
Discriminação racial e os pacientes/clientes/usuários
Dra. Fernanda relata que, em sua atuação profissional, não é incomum viver situações com a marca da discriminação racial por parte dos usuários.
“Logo que iniciei no CAPS, um usuário não falava comigo. Quando eu tentava falar com ele, esse usuário era rude comigo. Descobri, depois, que ele não gosta de pessoas não-brancas”.
Dra. Fernanda buscou formas de romper essa barreira colocada pelo usuário, buscando encontrar pontos em comum. “Hoje, eu sou a pessoa do CAPS em quem ele mais confia”, comemora.
Mas ela também relata momentos de muita conexão, com usuários que se aproximam dela, por se identificarem fisicamente. “Eles imaginam que eu terei mais compreensão, por, provavelmente, ter passado por situações que elas passam”.
O que falta para combater a discriminação racial
Na percepção da Dra. Fernanda, no Brasil, além de informação e educação, o combate à discriminação que os povos indígenas sofrem, passa pelas questões políticas. “O direito à posse das terras indígenas é importante para esse combate. Uma luta que não deveria ser apenas das populações indígenas, mas de todos os brasileiros. Para os povos indígenas, a ligação com a terra é sagrada”.
“Três pontos, na minha opinião, são fundamentais para combater a discriminação”, defende Dra. Fernanda. “Para a discriminação contra os povos inidígenas, o combate passa pelo direito à posse de suas terras. Para situações amplas de discriminação racial, o caminho passa pela informação, para pessoas do nosso próprio entorno, e pela educação e informação ampla de toda a sociedade”.
Posicionamento do Crefito-3
No Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, a Comissão de Direitos Humanos do Crefito-3 faz a seguinte reflexão a todos os profissionais: “não basta sermos não racistas, precisamos, e pra já, sermos antirracistas e propor tais ações de forma efetiva, com a urgência e pressa que a mesma tem.”
“O Crefito-3 não aceita nenhuma forma de preconceito e se faz atuante pela erradicação de tais práticas”, defendem a Dra. Merllin de Souza, fisioterapeuta, delegada e coordenadora da Comissão de Direitos Humanos do Crefito-3, e a Dra. Patrícia Rocha, terapeuta ocupacional, vice-presidente e membra da Comissão de Direitos Humanos do Crefito-3.
O Crefito-3 informa que, tanto fisioterapeutas como terapeutas ocupacionais, ou pacientes/clientes/usuários que sofram algum tipo de discriminação racial durante os atendimentos ou locais de atuação, podem entrar em contato por meio do canal oficial da Ouvidoria do Crefito-3 para denunciar os fatos.