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Publicado em: 02/12/2022

Crefito-3 garante solicitação de exames por servidores públicos fisioterapeutas do município de Cajati

O CREFITO-3 recebeu denúncia de que a Unidade Radiológica do município aceitava apenas solicitações de exames advindas de servidores públicos médicos.

No dia 19 de outubro, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 enviou o ofício CREFITO-3/PROJUR/ nº 177/2022 à Prefeitura Municipal de Cajati solicitando esclarecimentos e providências quanto à postura do município ante à solicitação de exames pelo servidor público fisioterapeuta. O Conselho recebeu denúncia de que a Unidade Radiológica do município recusou a solicitação informando que apenas os servidores públicos médicos estavam liberados para tais solicitações, negando o exame solicitado pela servidora fisioterapeuta que, apesar de explicar sua autonomia na solicitação do exame, teve negada a solicitação.


A solicitação de exames de raio-x de cervical não é ato exclusivo do médico (artigo 5º, da Resolução Normativa nº 428/2017, da ANS (Agência Nacional de Saúde). Logo, a postura do Município de Cajati/SP ao negar o exame de sua servidora fisioterapeuta desencadeia a desassistência de munícipes - ou seja, usuários e, ainda, acarreta o desrespeito às normas que autorizam o exercício profissional do fisioterapeuta - o que é inaceitável.


Após encaminhamento do ofício, o Diretor de Saúde da Prefeitura Municipal de Cajati entendeu por autorizar a realização dos exames radiológicos solicitados pelos servidores públicos fisioterapeutas. 


Lembre-se: denunciar irregularidades ao Conselho é dever do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional. Por meio das denúncias, o Departamento de Fiscalização mantém constante vigilância sobre serviços de Fisioterapia e de Terapeuta Ocupacional oferecidos por profissionais, instituições públicas e privadas, garantindo proteção à sociedade e assegurando as prerrogativas das profissões.