Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional
Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…
Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica
Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026
A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.
Publicado em: 16/07/2026
Justiça reconhece prerrogativa do fisioterapeuta na solicitação de exames complementares
Dessa vez a recusa da solicitação ocorreu por parte do laboratório Biolabor, de Sorocaba (SP)
O Crefito-3 obteve decisão favorável em ação judicial contra o Biolabor Laboratório de Análises Clínicas Ltda., de Sorocaba (SP), reafirmando a autonomia profissional do fisioterapeuta na solicitação de exames complementares necessários ao diagnóstico fisioterapêutico e à definição da conduta terapêutica.
A ação foi proposta após denúncia recebida pela Ouvidoria do Conselho, em fevereiro de 2026, informando que o laboratório havia se recusado a realizar um exame de raio X por ter sido solicitado por uma fisioterapeuta, sob a alegação de que apenas médicos poderiam requerer esse tipo de exame.
Mesmo após ser notificado pelo Crefito-3, o laboratório manteve esse entendimento. Ao analisar o caso, a Justiça Federal reconheceu que a negativa restringe, de forma indevida, o exercício profissional do fisioterapeuta e pode comprometer a assistência prestada aos pacientes.