PL 5.414/2016 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e prevê a proibição do incentivo e da veiculação de programas de ensino a distância na formação em saúde.
Além dos cuidados paliativos, as normas passam a regulamentar também a Reabilitação Paliativa.
Publicado em: 16/07/2026
Justiça reconhece prerrogativa do fisioterapeuta na solicitação de exames complementares
Dessa vez a recusa da solicitação ocorreu por parte do laboratório Biolabor, de Sorocaba (SP)
O Crefito-3 obteve decisão favorável em ação judicial contra o Biolabor Laboratório de Análises Clínicas Ltda., de Sorocaba (SP), reafirmando a autonomia profissional do fisioterapeuta na solicitação de exames complementares necessários ao diagnóstico fisioterapêutico e à definição da conduta terapêutica.
A ação foi proposta após denúncia recebida pela Ouvidoria do Conselho, em fevereiro de 2026, informando que o laboratório havia se recusado a realizar um exame de raio X por ter sido solicitado por uma fisioterapeuta, sob a alegação de que apenas médicos poderiam requerer esse tipo de exame.
Mesmo após ser notificado pelo Crefito-3, o laboratório manteve esse entendimento. Ao analisar o caso, a Justiça Federal reconheceu que a negativa restringe, de forma indevida, o exercício profissional do fisioterapeuta e pode comprometer a assistência prestada aos pacientes.