Últimas Notícias

CREFITO-3 EDUCA #87: Atuação da Terapia Ocupacional com Pessoas com Deficiência nas Residências Inclusivas do SUAS


CREFITO-3 publica parecer técnico que reforça legitimidade do uso da Tabela TUSS por fisioterapeutas

A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”


Participe do I Evento Virtual da Subcomissão de Fisioterapia na Atenção Básica do CREFITO-3


CREFITO-3 EDUCA #86: O Papel do Exercício Físico no Câncer de Pulmão: Da Avaliação Funcional à Intervenção Terapêutica


Sede e Subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 19 e 20 de junho


Seletividade alimentar no TEA: atuação conjunta entre Terapia Ocupacional e Nutrição

Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 11/09/2023

Projeto de lei estadual propõe presença obrigatória de fisioterapeutas nas maternidades

A Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do Crefito-3 apresentou texto para o projeto de lei sobre a presença de fisioterapeutas nas maternidades. O deputado estadual Paulo Correa Jr (PSD-SP) acolheu a demanda e assumiu a redação do projeto de lei (PL) nº 1294/2023.

A Dra. Renata Mazzetti, Coordenadora de Fisioterapia da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do Crefito-3, e o Dr. Thiago Sobral, delegado do Conselho, estiveram na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) para apresentar a sugestão de texto para projeto de lei sobre a presença de fisioterapeutas nas maternidades. 

O deputado estadual Paulo Correa Jr (PSD-SP) aceitou a sugestão e assumiu a redação do projeto de lei (PL) nº 1294/2023, que torna obrigatória a permanência do profissional fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas do Estado. 

De acordo com o texto apresentado, “fica instituída a obrigatoriedade da presença de, no mínimo, um profissional fisioterapeuta nas maternidades dos hospitais públicos e privados do Estado de São Paulo, em tempo integral, perfazendo um total de 24 horas”. 

O PL também define que “os profissionais fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral para assistência às pacientes internadas nas maternidades, durante o horário em que estiverem escalados para atuação nas referidas instituições”. 

A partir da publicação no Diário Oficial, ocorrida em 24 de agosto de 2023, teve início a tramitação do PL, que será analisado pelas Comissões da Alesp.