Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Iniciativa marca articulação bem sucedida entre os Conselhos Regionais das profissões da área da saúde e o Poder Legislativo da Capital
Publicado em: 30/04/2025
Pilates: Justiça reforça atuação exclusiva de fisioterapeutas e profissionais de educação física
Decisões judiciais em São Paulo e Minas Gerais reconhecem a legitimidade da atuação dos Conselhos profissionais na fiscalização da prática
Duas recentes decisões da Justiça Federal reafirmaram que o Método Pilates é uma prática exclusiva de profissionais com formação em Fisioterapia ou Educação Física. As sentenças, proferidas em São Paulo e Minas Gerais, reforçam o entendimento de que o exercício dessa técnica exige qualificação específica e está diretamente vinculado à promoção da saúde — o que justifica sua regulamentação por conselhos profissionais dessas áreas.
Em Santos (SP), a juíza federal Juliana Blanco Wojtowicz, da 3ª Vara Federal, indeferiu pedido de liminar feito por uma bailarina, que buscava autorização para continuar ministrando aulas de Pilates, mesmo sem formação em Fisioterapia ou Educação Física. A magistrada considerou legítima a fiscalização realizada pelos conselhos profissionais e embasou sua decisão em Resoluções do Coffito e do Confef.
Já em Belo Horizonte (MG), o juiz federal substituto Marcelo Aguiar Machado, da 10ª Vara Federal Cível, negou mandado de segurança impetrado por uma instrutora que havia cancelado seu registro de fisioterapeuta. Para o magistrado, a fiscalização do Crefito-4 está de acordo com o ordenamento jurídico, já que a prática do Pilates, nesse contexto, deve respeitar os limites legais da atuação profissional.
As decisões seguem a mesma linha de entendimento já adotada pela Justiça Federal nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.