Imagem da notícia

Publicado em: 28/04/2026

Atuação do Crefito-3, com apoio do Ministério Público, determinou regularização em serviços do Hospital Samaritano

Fiscalização identificou irregularidades em UTIs e exigiu adequações nos serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional


A atuação do Crefito-3, respaldado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), foi determinante para a regularização dos serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional do Hospital Samaritano, em São Paulo (SP).

O procedimento teve origem em fiscalização realizada pelo Conselho em junho de 2024, que identificou irregularidades nos serviços de fisioterapia e de terapia Ocupacional da instituição, incluindo descumprimento da RDC nº 07/2010 da Anvisa. Entre os problemas constatados estavam o dimensionamento inadequado de fisioterapeutas nas UTIs (sem garantia de oferta mínima de 18 horas diárias de assistência fisioterapêutica), além da ausência de assistência de terapia ocupacional em unidades críticas.

Com base nesses achados, o Crefito-3 formalizou representação ao Ministério Público, que instaurou inquérito civil para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis.

Fiscalização e acompanhamento contínuo

Ao longo da tramitação, o Crefito-3 manteve atuação contínua, apresentando manifestações e questionando as informações prestadas pelo hospital, especialmente quanto à contratação de profissionais, à regularidade dos vínculos e à organização das escalas assistenciais. Também foram levantadas inconsistências relacionadas à terceirização dos serviços e à atuação de profissionais sem vínculo formal devidamente comprovado.

Diante dos apontamentos, o Ministério Público requisitou novos esclarecimentos ao hospital, que informou a adoção de medidas corretivas, como a contratação de fisioterapeutas, recomposição das equipes e adequação dos serviços às normas sanitárias.

Em dezembro de 2025, o Crefito-3 realizou nova fiscalização na instituição, quando constatou a regularização das inconformidades anteriormente identificadas, incluindo o cumprimento dos parâmetros assistenciais exigidos e a presença de profissionais devidamente vinculados. Posteriormente, o Conselho confirmou que todas as irregularidades haviam sido sanadas.

Com base nesse acompanhamento técnico, o Ministério Público concluiu que o objeto do inquérito foi solucionado, não havendo necessidade de ajuizamento de ação civil pública. O procedimento foi arquivado, com a ressalva de que novas medidas poderão ser adotadas em caso de surgimento de novas irregularidades.