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Publicado em: 23/06/2026

Vitória na Justiça: CREFITO-3 consegue liminar que suspende oferta de curso livre de “Terapia Ocupacional”

Decisão do TRF-3 reconhece risco à saúde pública e reforça a necessidade de formação superior e registro profissional para o exercício da profissão

Em mais uma atuação em defesa das prerrogativas profissionais e da segurança da população, o CREFITO-3 obteve importante vitória judicial no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A Justiça deferiu o pedido de tutela recursal apresentado pelo Conselho e determinou a suspensão da oferta de um curso livre denominado “Terapia Ocupacional”, bem como da emissão de certificados vinculados à nomenclatura da profissão.

A ação foi movida contra a empresa Elevo by Anglo Cursos Online Ltda., que ofertava o curso utilizando o slogan “Aprenda uma nova profissão”. Para o CREFITO-3, a forma de divulgação e a emissão de certificados com a nomenclatura da profissão induziam o público ao entendimento equivocado de que os participantes estariam aptos a atuar como terapeutas ocupacionais.

Segundo o Conselho, essa prática representa grave risco à sociedade, pois pode incentivar o exercício ilegal da profissão por pessoas sem a devida formação acadêmica, além de dificultar a fiscalização do exercício profissional.

Embora o pedido de urgência tenha sido inicialmente indeferido pela 24ª Vara Federal de São Paulo, o CREFITO-3 recorreu da decisão. Ao analisar o Agravo de Instrumento, o Desembargador Federal Valdeci dos Santos reconheceu os fundamentos apresentados pela autarquia e deferiu a tutela recursal.

Na decisão, o magistrado destacou que a controvérsia não está relacionada à oferta de cursos livres em si, mas ao uso de nomenclatura correspondente a uma profissão regulamentada por lei — no caso, pelo Decreto-Lei nº 938/69 — cujo exercício exige formação superior específica e registro profissional.

O desembargador também ressaltou que, mesmo diante de eventuais avisos no site da empresa informando tratar-se de curso livre, a estrutura de divulgação adotada gerava confusão e comprometia a compreensão sobre os requisitos legais para o exercício da profissão.

A decisão judicial reforçou ainda a relevância social da Terapia Ocupacional, destacando que se trata de uma profissão da área da saúde voltada ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade física, mental, cognitiva e social.

Para a Justiça, a emissão de certificações capazes de gerar confusão sobre habilitação profissional ultrapassa questões meramente comerciais e representa risco concreto à saúde pública.

Determinações da Justiça

A partir da decisão proferida em 19 de junho de 2026, a empresa deverá suspender, no prazo de cinco dias:

  • A oferta de cursos denominados “Terapia Ocupacional”;

  • A emissão de certificados intitulados “Terapia Ocupacional” ou “Terapeuta Ocupacional”.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2.000,00, limitada inicialmente a R$ 60.000,00.

O CREFITO-3 segue vigilante e atuante no combate a qualquer tentativa de banalização da formação em Terapia Ocupacional, reafirmando seu compromisso com a valorização profissional, com a legalidade do exercício das profissões e com a proteção da sociedade.