Últimas Notícias

Crefito-3 EDUCA #137: Estratégias de Educação de Pacientes para Melhora de Desfechos Clínicos


Crefito-3 realiza conferência sobre o protagonismo negro na ciência

Evento do Crefito-3 promove reflexões sobre protagonismo negro, equidade racial e práticas antirracistas na formação, na ciência e no exercício profissional


RESUMO SEMANAL

Isenção da Anuidade para doenças graves, Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais, agenda de eventos, e muito mais…


Justiça valida atuação de fisioterapeutas em perícias no Pará

Decisões do Judiciário paraense asseguram prerrogativa profissional na esfera técnica


Coffito abre Consulta Pública do Referencial Brasileiro de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais

Participação da categoria é necessária para a melhor construção do RBPTO. Prazo para contribuir é até 30 de novembro de 2026


Vai precisar de algum serviço do Crefito-3? Antecipe suas solicitações até 28 de outubro

A migração para a plataforma Implanta prevê a suspensão temporária de serviços entre 29 de outubro e 8 de novembro. O novo sistema tem disponibilização prevista para 9 de novembro.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 23/06/2026

Lucro Presumido: Receita Federal reconhece tributação reduzida para clínicas de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia

Decisão beneficia clínicas de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia com aplicação de percentual menor para cálculo de tributos federais.


A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, no dia 8 de maio, a Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3023/2026, que reconhece o direito de clínicas de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia à utilização da tributação reduzida no regime do Lucro Presumido. O documento reafirma um entendimento já consolidado pela Solução de Consulta Cosit nº 65/2013.

Antes da mudança na norma, muitas destas clínicas recolhiam impostos sobre 32% do faturamento. Com a medida, essas empresas poderão aplicar o percentual de 8% sobre a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica)  e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

De acordo com a Receita Federal, o benefício é válido para empresas organizadas sob a forma de sociedade empresária, de direito e de fato, e que estejam em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para adequar sua clínica aos requisitos necessários, recomenda-se consultar um contador especializado na área da saúde, um advogado tributarista, bem como os órgãos regulatórios competentes. Esses profissionais poderão avaliar o enquadramento adequado e orientar sobre eventuais adequações necessárias.

Clique aqui e acesse nosso FAQ sobre o tema. 

Acesse a Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3023/2026 aqui.