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Publicado em: 23/06/2026

Lucro Presumido: Receita Federal reconhece tributação reduzida para clínicas de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia

Decisão beneficia clínicas de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia com aplicação de percentual menor para cálculo de tributos federais.


A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, no dia 8 de maio, a Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3023/2026, que reconhece o direito de clínicas de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia à utilização da tributação reduzida no regime do Lucro Presumido. O documento reafirma um entendimento já consolidado pela Solução de Consulta Cosit nº 65/2013.

Antes da mudança na norma, muitas destas clínicas recolhiam impostos sobre 32% do faturamento. Com a medida, essas empresas poderão aplicar o percentual de 8% sobre a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica)  e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

De acordo com a Receita Federal, o benefício é válido para empresas organizadas sob a forma de sociedade empresária, de direito e de fato, e que estejam em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para adequar sua clínica aos requisitos necessários, recomenda-se consultar um contador especializado na área da saúde, um advogado tributarista, bem como os órgãos regulatórios competentes. Esses profissionais poderão avaliar o enquadramento adequado e orientar sobre eventuais adequações necessárias.

Clique aqui e acesse nosso FAQ sobre o tema. 

Acesse a Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3023/2026 aqui.