Dessa vez a recusa da solicitação ocorreu por parte do laboratório Biolabor, de Sorocaba (SP)
Projeto de Resolução visa estabelecer Diretrizes e Normas Nacionais para os Cursos de Graduação com oferta de EaD.
As vagas são limitadas, e cada profissional pode levar até dois convidados
Publicado em: 10/05/2026
FAQ: Lucro Presumido: Fisioterapia e Terapia Ocupacional têm direito à tributação reduzida
Entenda a mudança e como se adequar à norma
PERGUNTAS FREQUENTES:A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), no dia 8 de maio, a Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3023/2026, que reconhece o direito de clínicas de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia à utilização da tributação reduzida no regime do Lucro Presumido. Com a medida, essas empresas poderão aplicar o percentual de 8% sobre a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
1.Como era a tributação antes do reconhecimento do percentual de 8%?
Antes desse entendimento, muitas empresas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional eram tributadas como prestadoras de serviços em geral no regime de Lucro Presumido.
Nesses casos, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL normalmente era de 32% sobre o faturamento, percentual superior ao agora reconhecido para empresas que atendam aos requisitos legais e sanitários. Com a aplicação do percentual reduzido de 8%, a tributação pode se tornar significativamente menor para clínicas e empresas devidamente enquadradas.
2. O que mudou para clínicas e empresas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional?
Uma Solução de Consulta da Receita Federal confirmou a possibilidade de aplicação do percentual reduzido de 8% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional optantes pelo Lucro Presumido, desde que cumpram os requisitos legais e sanitários exigidos.
3. Quais são os requisitos para aplicar o percentual reduzido de 8% de IRPJ no Lucro Presumido?
Para aplicar o percentual reduzido de 8% de IRPJ no Lucro Presumido, a clínica deve se organizar como sociedade empresária, estar em dia com as normas da Anvisa e comprovar a prestação de serviços de saúde estruturados, garantindo o benefício da equiparação hospitalar.
Sociedade Empresária: A clínica deve ter um Contrato Social registrado na Junta Comercial (e não apenas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas como sociedade simples);
Adequação Sanitária: É necessário possuir licenças e atuar em total conformidade com as normas e exigências da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
Atendimentos Específicos: O benefício dos (8%) incide sobre atividades de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia.
4. O que significa “tributação reduzida”?
No regime do Lucro Presumido, os tributos federais são calculados com base em um percentual presumido do faturamento da empresa. Com a tributação reduzida, esse percentual pode ser de 8%, em vez de percentuais mais elevados aplicados a atividades de prestação de serviços em geral. Na prática, isso pode representar redução da carga tributária para empresas que atendam às exigências previstas na legislação.
5. O que é uma sociedade empresária?
É uma modalidade de empresa registrada na Junta Comercial, com atividade econômica organizada para a prestação de serviços. O enquadramento societário é um dos pontos considerados para aplicação da tributação reduzida.
6. Quem pode ter direito ao percentual reduzido?
Empresas organizadas como sociedade empresária e que estejam em conformidade com as normas da Anvisa e demais exigências sanitárias. Além disso, é importante que a atividade exercida esteja devidamente enquadrada e registrada de acordo com a legislação vigente.
7. A empresa precisa cumprir normas da Anvisa?
Sim. A regularidade sanitária é um dos requisitos apontados para o reconhecimento do direito ao percentual reduzido de tributação. Isso inclui licenças, alvarás e demais exigências aplicáveis ao funcionamento do estabelecimento.
8. Clínicas já existentes podem solicitar reenquadramento?
Dependendo da situação tributária e societária da empresa, pode ser possível realizar adequações para atender aos critérios exigidos. A orientação é buscar apoio de contador e assessoria jurídica especializados na área tributária e da saúde.
9. A mudança vale automaticamente para todas as clínicas?
Não. O benefício depende do cumprimento dos requisitos legais, tributários e sanitários previstos. Cada empresa deve verificar individualmente sua estrutura societária, CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), regime tributário e documentação regulatória.
10. Essa mudança pode gerar economia tributária?
Sim. A aplicação do percentual reduzido pode representar diminuição da carga tributária para empresas enquadradas corretamente no Lucro Presumido.
11. A medida entra em vigor imediatamente?
A Solução de Consulta publicada pela Receita Federal não cria um novo benefício tributário, mas reconhece um entendimento já previsto na legislação e consolidado desde 2009. Assim, empresas que atendam aos requisitos legais podem buscar a aplicação imediata do percentual reduzido, mediante orientação contábil e jurídica especializada.
12. Onde posso buscar orientação?
O recomendado é consultar:
contador especializado na área da saúde;
advogado tributarista;
e os órgãos regulatórios competentes.
Esses profissionais poderão avaliar o enquadramento adequado e orientar sobre eventuais adequações necessárias.