PL 5.414/2016 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e prevê a proibição do incentivo e da veiculação de programas de ensino a distância na formação em saúde.
Além dos cuidados paliativos, as normas passam a regulamentar também a Reabilitação Paliativa.
Publicado em: 08/07/2026
Atuação do Crefito-3 assegura regularização da assistência fisioterapêutica no Hospital Amparo Maternal
Contratação de oito fisioterapeutas ocorreu após medidas adotadas pelo Conselho e garante cobertura assistencial nas unidades neonatais
A atuação conjunta do Departamento de Fiscalização (Defis) e da Procuradoria Jurídica (Projur) do Crefito-3 resultou na regularização do quadro de fisioterapeutas do Hospital Amparo Maternal, na cidade de São Paulo (SP).
A medida ocorreu após a identificação de irregularidades relacionadas à assistência fisioterapêutica na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e nas Unidades de Cuidados Intermediários Neonatais Convencional (UCINCo) e Canguru (UCINCa).
Diante da demora na adequação por parte da instituição, o Conselho oficiou a Vigilância Sanitária e, sem resposta, encaminhou representação ao Ministério Público em agosto de 2025.
Em diligência realizada pelo Defis, em 1° de julho de 2026, foi confirmada a contratação de oito fisioterapeutas e a regularização da assistência. A UTI Neonatal passou a contar com, no mínimo, um fisioterapeuta por turno, garantindo cobertura 24 horas. As unidades UCINCo e UCINCa também passaram a dispor de assistência fisioterapêutica ininterrupta.