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Publicado em: 05/09/2014

Crefito-3 obtém decisão que obriga prefeitura a cumprir a jornada estabelecida em lei

Edital do concurso da Prefeitura de Paulo de Faria estava descumprindo a carga horária de 30 horas semanais

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A Prefeitura do Município de Paulo de Faria, por decisão judicial (Processo nº 002203-37.2014.403.6106), foi obrigada a retificar o edital de concurso público (nº 001/2014) que apresentava irregularidades na definição da jornada semanal de trabalho para terapeutas ocupacionais, maior do que as 30 horas estabelecidas pela Lei nº 8.856/94. 
A justiça determinou que o Município retifique imediatamente a carga horária máxima de 30 horas semanais, garantindo o direito dos profissionais inscritos no Conselho. 
É o Crefito-3 trabalhando em prol das prerrogativas profissionais dos terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.