Profissionais do Crefito-3 apresentaram experiências e reforçaram a visibilidade da Terapia Ocupacional no sistema socioeducativo
Crefito-3 ingressou com ação contra hospital municipal e obteve tutela antecipada em defesa das prerrogativas profissionais e da saúde da população.
Publicado em: 05/09/2014
Crefito-3 obtém decisão que obriga prefeitura a cumprir a jornada estabelecida em lei
Edital do concurso da Prefeitura de Paulo de Faria estava descumprindo a carga horária de 30 horas semanais
A Prefeitura do Município de Paulo de Faria, por
decisão judicial (Processo nº 002203-37.2014.403.6106), foi obrigada a
retificar o edital de concurso público (nº 001/2014) que apresentava
irregularidades na definição da jornada semanal de trabalho para terapeutas
ocupacionais, maior do que as 30 horas estabelecidas pela Lei nº
8.856/94.
A justiça determinou que o Município retifique imediatamente a carga horária
máxima de 30 horas semanais, garantindo o direito dos profissionais inscritos
no Conselho.
É o Crefito-3 trabalhando em prol das prerrogativas profissionais dos
terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.