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Publicado em: 31/07/2015

Elevador para maca poderá ser obrigatório em edifício novo

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Novos edifícios deverão ter pelo menos um elevador com capacidade para transporte de macas. É o que estabelece projeto em análise pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O projeto (PLS 193/2015), de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), tem relatório favorável da senadora Ângela Portela (PT-RR).

A regra, pelo texto a ser votado, deverá ser seguida em edifícios públicos e privados, mas somente aqueles que tenham, no mínimo, quatro andares e elevadores comuns. No caso de prédios residenciais privados, a obrigatoriedade do elevador de macas só valeria para os que sejam multifamiliares.

Para permitir a devida adaptação dos empreendimentos em curso, a nova lei só entrará em vigor um ano após sua aprovação definitiva e publicação no Diário Oficial da União.

O autor da proposta explica que a preocupação principal é com as pessoas idosas, doentes ou com deficiências físicas que, por vezes, precisam de adaptações de acessibilidade para transitarem dentro de edifícios.

"Em caso de emergência, constitui-se um problema sério a remoção de pessoas com dificuldade de se locomover em edifícios que não dispõem de elevadores de maca. Nos prédios mais altos, muitas vezes a remoção só ocorre após o acionamento da polícia e do corpo de bombeiros. O projeto visa sanar esse problema", explica Cássio Cunha Lima.

Como tramita em decisão terminativa na comissão, o PLS poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Com informações do Senado