Últimas Notícias

CREFITO-3 EDUCA #86: O Papel do Exercício Físico no Câncer de Pulmão: Da Avaliação Funcional à Intervenção Terapêutica


Sede e Subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 19 e 20 de junho


Seletividade alimentar no TEA: atuação conjunta entre Terapia Ocupacional e Nutrição

Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.


17 Anos da Fisioterapia do Trabalho no Brasil

Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008


Saiu na Mídia: Fisioterapia na recuperação do ex-zagueiro Lúcio é destaque no UOL

Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.


Frente Parlamentar dos Conselhos de Saúde é lançada na Câmara Municipal de São Paulo

Iniciativa marca articulação bem sucedida entre os Conselhos Regionais das profissões da área da saúde e o Poder Legislativo da Capital


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 10/09/2015

ANS determina alienação compulsória de carteira da Unimed Paulistana

Situação da operadora vem sendo acompanhada pela Agência desde 2009

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) declarou a alienação compulsória da carteira de beneficiários da Unimed Paulistana. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução Operacional nº 1.891, com a finalidade de garantir assistência aos consumidores.

O que é uma alienação compulsória da carteira?

Trata-se da transferência obrigatória da carteira de beneficiários de planos de saúde de uma operadora para outra operadora. Essa medida é determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quando há risco econômico e assistencial que compromete a qualidade e a continuidade do atendimento.

Qual o papel da ANS nesta alienação compulsória da carteira?

A ANS, como órgão regulador e fiscalizador do mercado de saúde suplementar, tem como finalidade promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras e contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País. Portanto, a Agência deve adotar as medidas que entender competentes para preservar a sua missão institucional e proteger o beneficiário.

 Para saber mais, acesse  http://goo.gl/dtLyjc