Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Iniciativa marca articulação bem sucedida entre os Conselhos Regionais das profissões da área da saúde e o Poder Legislativo da Capital
Publicado em: 12/01/2016
Após representação do Crefito-3 Ministério Público abre inquérito civil contra prefeitura de Dracena
O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou inquérito civil (nº 14.0253.0000721/2015-1) contra a prefeitura de Dracena, após representação do Crefito-3, por descumprir a carga horária da função de terapeuta ocupacional prevista pela Lei nº8856/94. O edital do processo seletivo nº 1/2015 previa carga horária máxima de 40 horas semanais enquanto o artigo 1º da citada lei limita essa carga a 30 horas.
Segundo informações, o Conselho Superior do Ministério Público, em setembro de 2015, converteu o julgamento em diligência por entender que as horas trabalhadas a mais pelos terapeutas ocupacionais contratados podem gerar futuras ações de indenização, resultando em prejuízo ao erário.
A Prefeitura de Dracena deve informar, no prazo de 15 dias, as medidas a serem tomadas caso o município seja acionado em ações trabalhistas que se destinem à cobrança de horas extras ou indenização por descumprimento da legislação regente da carga horária de terapeuta ocupacional. O Crefito-3 está acompanhando o caso para que não haja descumprimento da Lei e prejuízo aos profissionais contratados pela prefeitura.
É o Crefito-3 trabalhando em prol das prerrogativas profissionais dos terapeutas ocupacionais e dos fisioterapeutas.