Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 18/04/2016
Governo reforça orientações sobre cuidado integral a bebês com microcefalia
Medida instrui as secretarias de saúde na realização de ações voltadas à confirmação de diagnóstico e encaminhamento das crianças para unidades de saúde e assistência social
O Ministério da Saúde e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome reforçaram, no dia 11 de abril, a estratégia de cuidado para as crianças nascidas com suspeita de microcefalia. Medida publicada no Diário Oficial da União orienta os Estados e municípios sobre a organização e o fluxo para a busca ativa, o diagnóstico e o encaminhamento desses bebês para tratamento e acolhimento nos serviços de saúde e de assistência social.
A Instrução
Operacional Conjunta apoia as secretarias de saúde no cumprimento da
Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e Proteção
Social das Crianças com Microcefalia. Lançada em março deste ano pelos dois
ministérios, a iniciativa prevê que a pasta da Saúde destinará, pelo menos, R$
10,9 milhões às Unidades Federativas, sendo R$ 2,2 mil por criança, para
custear o que for necessário para identificação e diagnóstico, a exemplo do
transporte, da hospedagem e dos exames de imagem.
Ao Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) caberá prover proteção social
aos bebês e suas famílias, inclusive para instrução de eventual concessão do
Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência
que tenham renda per capita familiar inferior a R$ 220.
A aplicação
da Instrução para a organização da Estratégia foi detalhada aos Estados pelo
Ministério da Saúde, a partir de contatos e videoconferências prévios, nas
últimas semanas. Com isso, todas as unidades de saúde deverão informar a pasta
o cumprimento das metas, semanalmente, para o monitoramento da Estratégia de
Ação Rápida.
“O objetivo
dessa Instrução Operacional é sistematizar o cuidado integral dos bebês
notificados com microcefalia e suas famílias, a partir da implementação da
Estratégia de Ação Rápida pelos Estados, cujo propósito final é identificar
cada caso, concluir o diagnóstico, iniciar a estimulação precoce e os
tratamentos complementares necessários e a proteção social”, destaca o
secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Alberto Beltrame.
A publicação
prevê que os Estados e o Distrito Federal deverão mobilizar as coordenações de
Saúde da Criança e de Vigilância para fazer a busca ativa dos bebês nascidos
vivos com suspeita ou confirmação de microcefalia, bem como encaminhá-los para
estimulação precoce e confirmação diagnóstica. Esses atendimentos poderão ser
feitos em serviços próprios ou contratados para a execução da Estratégia, para
os exames de imagem (ultrassonografia transfontanela e tomografia
computadorizada do crânio) e demais atendimentos especializados com pediatra,
neurologista, otorrinolaringologista e oftalmologista, bem como para a
reabilitação em ambulatórios e nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
A normativa
também estabelece que o incentivo repassado aos Estados pode ser utilizado para
o deslocamento e hospedagem das crianças e as famílias para outras localidades,
quando não houver disponibilidade de atendimento na região de moradia. Entre as
recomendações, está a realização de um planejamento regionalizado para garantir
o acesso aos serviços necessários para a conclusão diagnóstica,
preferencialmente em um único estabelecimento de saúde e de uma só vez, e a
emissão do laudo médico circunstanciado, para todas as crianças com diagnóstico
confirmado de microcefalia.
Também fica
estabelecido que os Estados definirão quais unidades de saúde serão autorizadas
a emitir o laudo médico circunstanciado, incluindo hospitais universitários
federais e de ensino. Esses estabelecimentos deverão garantir a avaliação
completa da criança, do ponto de vista pediátrico, neurológico, oftalmológico e
auditivo, além orientar sobre a importância da manutenção da estimulação
precoce e do acompanhamento do crescimento e desenvolvimento na Atenção Básica
ou Especializada, quando necessário.
Assistência Social
Os serviços
emissores do laudo médico circunstanciado deverão instruir o responsável pela
criança para que procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS)
mais próximo da residência, possibilitando o acesso aos serviços e benefícios
da assistência social às famílias, inclusive para eventual instrução ao BPC,
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse Centro, as famílias
de crianças com suspeita ou diagnóstico confirmado de microcefalia deverão ser
inscritas no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e
orientadas sobre os direitos das pessoas com deficiência. O CRAS também é o
serviço responsável por atualizar ou inserir as informações da criança no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Outra
iniciativa estipulada pela Instrução para os CRAS é a inserção da família de
bebês com microcefalia no Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos,
como público prioritário, além de visitas domiciliares, sempre que necessárias,
com o respectivo registro no prontuário SUAS.
Monitoramento
A Instrução
indica que deverá ser encaminhada pelas Unidades da Federação ao Ministério da
Saúde planilha atualizada do cumprimento da Estratégia de Ação Rápida, a partir
dos dados dos municípios e dos serviços de referência, para monitoramento
semanal. Estados e municípios também deverão pactuar as responsabilidades e
gestão do incentivo financeiro da Estratégia de Ação Rápida, nas respectivas
Comissões Intergestores Bipartites (CIB).
Os dados recebidos
pelo Ministério da Saúde serão repassados mensalmente, pela Secretaria de
Atenção à Saúde (SAS), à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do
Ministério do Desenvolvimento Social para fortalecer a integração com os
serviços socioassistenciais. Por outro lado, a SNAS vai disponibilizar à SAS a
relação das crianças com diagnóstico confirmado de microcefalia atendidas no
âmbito do SUAS, sejam beneficiárias ou não do BPC.
Com
informações do Portal Brasil