Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 27/04/2016
Projeto proíbe profissionais da saúde de usarem jaleco fora dos locais de trabalho
Projeto tramita já em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei (PL) 4438/16, que
tramita na Câmara, proíbe que os profissionais da saúde usem os equipamentos e
vestimentas de proteção individual fora dos locais de trabalho. É considerada
área externa qualquer local fora da área em que se presta o serviço, incluindo
cantinas, refeitórios da própria instituição, com exceção dos locais destinados
ao transporte e recepção de pacientes. Caso aprovada a regra, os
estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adequarem às normas.
O autor do projeto, deputado Átila
Nunes (PMDB-RJ), explica que a falta de higiene nesses ambientes é um dos
fatores de transmissão de doenças. Ele destaca que autoridades sanitárias de
todo o mundo têm se atentado a estes cuidados. “A Organização Mundial da Saúde
traçou regras claras sobre o controle da infecção hospitalar, sendo que, na
Inglaterra, a Associação Médica Britânica recomenda restringir o uso de
adornos, gravatas, relógios, com ênfase especial na circulação com jalecos”,
disse.
Conscientização
A medida propõe que o Ministério da Saúde, em parceria com estados e
municípios, desenvolva atividades e campanhas de conscientização sobre a
prevenção de riscos biológicos e de infecções do ambiente de trabalho, voltadas
para os profissionais dos serviços de saúde.
O descumprimento da lei acarretará
advertência por escrito; e multa no valor de R$ 200, aplicada em dobro no caso
de reincidência. As multas serão recolhidas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A Lei define trabalhador da área de
saúde todo profissional que atue no serviço de assistência à saúde da
população, seja como empregado ou autônomo, no setor público ou privado, e
considera equipamento de proteção todo dispositivo de uso pessoal, como
uniformes, jalecos, aventais, macacões, luvas, óculos, e qualquer outro
equipamento destinado à proteção e trabalhador ou ao combate a possíveis
infecções.
Tramitação
O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara