Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 19/09/2016
Agulhamento Seco é aprovado como recurso terapêutico
Conselheiros
do COFFITO, reunidos na sessão da 269ª Reunião Plenária Ordinária, aprovaram,
por unanimidade, a utilização da técnica "Dry Needling" ou Agulhamento Seco pelo profissional
fisioterapeuta.
De acordo com
informações do Acórdão nº481, de 19 de agosto de 2016, o Agulhamento Seco é uma
técnica internacionalmente estabelecida como Estimulação Intramuscular e, também,
como Terapia Manual Intramuscular . Além disso, é considerada um segmento das
áreas de Fisioterapia Manual, Musculoesquelética e Manipulativa.
A técnica se
caracteriza pela inserção de uma agulha filamentar sólida, sem medicação,
através da pele para tratar várias disfunções, tais como dor miofacial,
recrutamento muscular, controle da dor musculoesquelética em geral, regeneração
e recuperação de tecidos lesados e quadros álgicos articulares. Os objetivos e
benefícios do Agulhamento Seco variam desde o alívio da dor, cicatrização de tecidos,
flexibilidade, propriocepção e ativação neuromuscular.
O Acórdão
alerta para a dúvida em relação à prática do Agulhamento Seco, a qual não pode ser confundida com a prática da
Acupuntura. Segundo informações, a prática da Acupuntura por fisioterapeutas
acupunturistas e o Agulhamento Seco se diferenciam em termos históricos, contexto
filosófico, indicativo e prático. O Agulhamento Seco é baseado em
neurofisiologia, neuroanatomia e estudo científico moderno do sistema nervoso e
musculoesquelético. Já a Acupuntura segue teorias, princípios e práticas da
Medicina Tradicional Chinesa.
O texto
ressalta que o profissional no uso deste recurso deverá respeitar as normas de
biosseguridade e segurança do trabalho. Deverá, também, estabelecer protocolo
de boas práticas clínicas, esclarecer previamente o paciente sobre indicações,
riscos e contraindicações, bem como as demais características da técnica a ser
aplicada, cumprindo o Código de Ética e demais Resoluções do COFFITO.