Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 11/10/2017
Impostores entre nós
Diplomas falsos, certificados em especialidades inexistentes, atuação sem registro legal, foram algumas das fraudes encontradas pelos fiscais do Crefito-3.
Registro de Boletins de Ocorrência não deveria
ser parte das ações de um Conselho de Classe. Mas nos últimos meses, em seis
diferentes ocasiões, os fiscais do Crefito-3 foram obrigados a se encaminhar a
uma delegacia para registrar crimes envolvendo a atuação em Fisioterapia.
Foram seis ocorrências, que incluem os crimes
de falsidade ideológica, falsidade documental e exercício ilegal da profissão -
todos crimes previstos no Código Penal.
Fruto de visitas fiscalizatórias rotineiras ou
de denúncias anônimas, os crimes constatados pelo Departamento de Fiscalização
(Defis) do Crefito-3 incluem: graduados
que jamais fizeram o registro profissional no Conselho (o que o torna
“invisível” à ação fiscalizatória); outros com diplomas falsos de graduação em
Fisioterapia, e até mesmo um fisioterapeuta que se apresentava como
especialista em acupuntura sem, de fato, sê-lo. Nos casos em que os atos ilícitos
foram cometidos por profissionais registrados, esses tiveram determinada pelo
Crefito-3 a suspensão preventiva do exercício profissional.
A partir da constatação da irregularidade, é
obrigação legal do Crefito-3 levar a situação às autoridades competentes para a
apuração e punição dos crimes. Nesses casos, é o Estado (por meio da atuação do
Ministério Público) quem assume essa posição, em defesa dos interesses da
sociedade.
Atuação fiscal prevista em Lei
A Lei Federal 6316/75 determina, em seu artigo 7º, que aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional compete, dentre outras responsabilidades, a de “fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição, representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada [...]”.
A fiscalização do exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional é a principal razão da criação do Sistema Coffito/Crefitos. O trabalho dos fiscais do Crefito-3 em todo o estado tem por objetivo garantir que as profissões fiquem livres da prática de maus profissionais. Ou - ainda pior - de falsos fisioterapeutas e falsos terapeutas ocupacionais. Assim, cumpre-se a missão de qualquer Conselho de classe, que é a de garantir o atendimento correto e digno à população.
Para conhecer mais sobre a atuação do Defis e realizar denúncias,
acesse goo.gl/vKrw2q