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Publicado em: 29/11/2017

Nota oficial do Fórum Permanente: “O ensino superior na visão dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas”

A seguir, o Crefito-3 publica o texto integral da nota assinada pelo Fórum Permanente dos Conselhos Federais de Fiscalização das Profissões Regulamentadas a respeito da necessidade de transparência do Ministério da Educação quanto aos critérios e procedimentos para autorização de cursos de graduação a distância no Brasil, entre outras questões que envolvem a popularização da modalidade EaD no país.

Considerando a defesa dos interesses públicos a serem protegidos e a defesa do princípio da qualidade da educação inserido na Constituição da República;

Considerando a decadência no cenário da educação superior nacional e as mudanças nos instrumentos de avaliação dos cursos superiores que vem fragilizando a qualidade da educação superior,

Considerando a atitude dos Conselhos das Profissões Regulamentadas de se unirem pela preocupação comum a todos sobre a qualidade da formação profissional, passamos a expor as seguintes deliberações do encontro:

 

1.    Requerer ao Ministério da Educação o envio das senhas de acesso ao Sistema e-MEC para todos os Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas opinarem no processo de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos superiores.

2.    Requerer ao Ministério da Educação e ao Ministério Público Federal transparência de todas as informações presentes no sistema e-MEC de forma aberta a toda a população com a íntegra dos processos.

3.    Estabelecer estratégias entre todos os Conselhos Profissionais a fim de coibir a proliferação indiscriminada de cursos superiores à distância.

4.    Solicitar ao Ministério da Educação o cruzamento de todos os dados em cadastros oficiais do governo para averiguar possíveis indícios de irregularidades nas informações prestadas pelas IES sobre o regime de contratação dos docentes.

5.    Requerer a manutenção do prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação dos Conselhos Profissionais, presente no § 2º, §3º e §4º do Art. 28º e §1º do art. 29 do Decreto Presidencial nº 5.773 de 2006.

6.    Incentivar no âmbito dos Conselhos de Profissões Regulamentadas a realização de uma campanha nacional de valorização da educação superior presencial e valorização profissional.

7.    Estabelecer um marco comum para troca de informações entre os Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas sobre possíveis irregularidades da educação superior e encaminhar ao Ministério Público, Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério da Educação para conhecimento e adoção de medidas cabíveis.

8.    Solicitar ao Ministério da Educação o quantitativo de vagas nos cursos superiores e os critérios adotados para autorização em razão do alto índice de vagas ociosas no cenário educacional superior.

9.    Tornar público a contrariedade dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas referente a autorização concedida pelo MEC para criação de cursos superiores de Tecnologia em caráter experimental sem a manifestação prévia dos Conselhos Profissionais.

10. Requerer ao Ministério da Educação a disponibilização da íntegra dos instrumentos de avaliação dos cursos superiores, conforme divulgação do D.O.U. no dia 1º de novembro de 2017 seção n. 1, pág. 14.

11. Enviar ofício ao Ministério da Educação com a sugestão de mudança dos instrumentos de avaliação dos cursos superiores a fim de tornar obrigatória a participação de um representante dos Conselhos Profissionais nas comissões de avaliadores de Instituições de Ensino Superior e cursos presenciais e à distância.

12. Reivindicar ao Ministro da Educação e ao Conselho Nacional de Educação a criação de um assento rotativo permanente destinado a representantes dos Conselhos Profissionais a fim de opinar e acompanhar as matérias afetas a cada profissão regulamentada.

13. Coibir a abertura de cursos superiores em municípios sem condições mínimas de fornecer formação de qualidade e que também não atendam aos requisitos da necessidade social local.


Os referidos Conselhos decidem reiterar o compromisso com a defesa da educação superior e da valorização de profissionais devidamente habilitados junto ao Conselho Profissional competente com o filtro necessário ao ingresso na profissão, ratificando todos os pontos já inseridos no referido documento.


Assinam a Nota, datada de 17 de novembro de 2017, os representantes dos seguintes Conselhos Federais de Fiscalização:

Conselho Federal da OAB
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil
Conselho Federal de Administração
Conselho Federal de Biologia
Conselho Federal de Enfermagem
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
Conselho Federal de Farmácia
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Conselho Federal de Fonoaudiologia
Conselho Federal de Medicina
Conselho Federal de Medicina Veterinária
Conselho Federal de Museologia
Conselho Federal de Nutricionistas
Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas
Conselho Federal de Psicologia
Conselho Federal de Química