Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 27/06/2018
Estética insiste em desrespeitar atribuições privativas do fisioterapeuta
Crefito-3 notifica Sindicato da categoria e exige retirada de procedimentos privativos da Fisioterapia de seu rol de atividades
A Fisioterapia, profissão regulamentada e com práticas legalmente reconhecidas há quase 50 anos, volta a enfrentar a apropriação ilegal de suas práticas privativas por parte dos profissionais da Estética e Cosmetologia.
Ao longo dos últimos anos, os representantes dos esteticistas, na luta por sua regulamentação profissional, tentaram inserir em seus projetos de lei, práticas que exigiam competências consolidadas e legalmente definidas como pertinentes aos fisioterapeuta. Nessas tentativas, eram sempre frustrados pela atuação dos representantes da Fisioterapia.
Esperava-se que o caso estaria encerrado com a aprovação da Lei Federal 13.643/2018, que regulamenta as profissões de Estética - que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e o Técnico em Estética - restringindo sua atuação de forma que não desrespeitasse a legislação de outras profissões. No entanto, a aprovação dessa lei parece não ter sido suficiente para atender aos anseios dessa categoria profissional.
O Sindestética, sindicato da categoria, divulga em seu site, sob o título “Regulamentação Atual”, diversas práticas que jamais constaram de qualquer regulamentação legal e que, na verdade, são privativas da Fisioterapia.
Dentre as práticas que afirmam estar regulamentadas para os profissionais da estética, estão a aplicação de procedimentos em pré e pós cirúrgicos; preparação de moldes e modelos para órteses e colocação de órteses e contenção articular; análise biomecânica, entre outras.
Associação acionou o alerta
O primeiro alerta sobre esse avanço do Sindestética sobre a Fisioterapia foi lançado pela presidente da Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional (Abrafidef), Dra. Themis Brochado, que há tempos acompanha as investidas desse sindicato sobre as práticas da Fisioterapia Dermatofuncional e trabalhou para garantir que a Lei que regulamenta a Estética não invadisse atribuições privativas do fisioterapeuta.
“O Sindestética está induzindo seus sindicalizados ao erro, estimulando práticas que são privativas da Fisioterapia - que já tem sua regulamentação há anos -, e empurrando os profissionais da estética a cometer o crime de exercício ilegal de profissão”, alerta Dra. Themis.
Dra. Themis aponta, ainda, que não apenas as atribuições do especialista em Fisioterapia Dermatofuncional estão sendo alvo de apropriação indevida pelo Sindestética. “Entrei em contato com os presidentes da Associação de Fisioterapia em Saúde da Mulher e a Associação Brasileira de Fisioterapia em Traumato-ortopedia, pois práticas próprias dessas áreas também estão sendo apresentadas como campo de atuação dos profissionais da estética”, denuncia.
Medidas legais
Diante dessa insistência do sindicato dos esteticistas em ignorar os direitos legais de fisioterapeutas e também as limitações impostas por sua própria legislação, o Crefito-3 enviou à diretoria do Sindestética uma Notificação extra-judicial para que providencie a retirada de todas as práticas legalmente estabelecidas para a Fisioterapia de seus meios de comunicação.
O risco, segundo o texto da Notificação, é que os esteticistas, estimulados pelas informações incorretas do site do Sindestética sejam induzidos a erro, caso executem as ações privativas da Fisioterapia.
Caso os esteticistas pratiquem atividades privativas do fisioterapeuta, estarão cometendo crime de exercício ilegal de profissão regulamentada - contravenção prevista no Código Penal -, por assumir o risco de lesar, física e moralmente, pessoas que venham a ser alvo de procedimentos que não fazem parte da formação do profissional da estética.
Para acessar a Notificação extra-judicial enviada pelo Crefito-3, clique aqui.