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Publicado em: 08/02/2019

Crefito-3 já está de olho em mudanças no Congresso e nos efeitos para as profissões

Com o fim de mandato de muitos deputados e senadores e a posse de novos membros no poder legislativo, Projetos de Lei de interesse das profissões são afetados

As eleições de outubro de 2018 determinaram uma grande renovação nos quadros do poder legislativo federal. De acordo com a Agência Brasil, a taxa de renovação de deputados e senadores foi de 52% - a maior dos últimos 20 anos.


Mas o que Fisioterapia e Terapia Ocupacional têm a ver com isso?


Tudo a ver, pois algumas das pautas defendidas por parlamentares que deixaram o Congresso Nacional foram, em alguns casos, arquivadas. Dentre essas pautas, algumas que eram de interesse das profissões, fosse  pela necessidade de sua aprovação, fosse pela urgência em sua rejeição.


O que foi perdido?


É o caso, por exemplo do projeto de lei n° 72, da deputada federal e fisioterapeuta Gorete Pereira, do Ceará. O PL da deputada incluía o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional na equipe mínima da Estratégia de Saúde da Família - ESF. Em consulta ao site do Senado, para onde o projeto havia sido encaminhado, consta a informação de que foi “arquivado ao final da legislatura”. Gorete Pereira não foi reeleita.

Na mesma situação de arquivamento estão o projeto de lei 5414/2016, de autoria do então deputado federal Rodrigo Pacheco (não-reeleito), que proibia a oferta de cursos de graduação na modalidade de ensino a distância para os cursos da área da saúde. Em ambos os casos, não é possível o desarquivamento, pois o Regimento Interno da Câmara dos Deputados determina que apenas os autores dos projetos de lei podem solicitar o desarquivamento, para que a tramitação continue do ponto onde havia parado.

“É uma lástima. Todo o trabalho realizado em torno desses dois projetos de lei, para sensibilização de deputados e senadores a respeito da necessidade da aprovação, foi perdido”, lamenta o presidente do Crefito-3 e membro da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do Coffito, Dr. José Renato de Oliveira Leite.

Entre as “perdas” é possível também mencionar o Projeto de Lei do Senado n° 13, de 2016, que regulamenta o exercício da profissão de massoterapeuta. Esse projeto continua vivo no Senado, e no momento aguarda a designação de Relator.


O que foi ganho?


Menos objetivo que a análise das perdas, é a percepção dos chamados “ganhos”. Neste aspecto, exige-se cautela. Embora, num primeiro olhar, o arquivamento de projetos de lei que tratavam da regulamentação da profissão de osteopata e de quiropraxista pareça favorável (respectivamente, PL 2778/2015 e PL 114/2015), ambos contam com seus autores reeleitos para mais um mandato, o que lhes permite solicitar o desarquivamento das propostas num prazo de 180 dias, a contar do último dia 4 de janeiro. Se desarquivados, ambos seguirão a tramitação a partir da fase em que se encontravam em dezembro de 2018.

Mas a possibilidade de desarquivamento é favorável à Fisioterapia e a Terapia Ocupacional em outro projeto de lei - o PL 1549/2003, que propõe a regulamentação da Acupuntura, prevendo seu exercício para profissionais de saúde especialistas na área. O autor, deputado Celso Russomano, foi reeleito e pode reativar o projeto, que já tramita há 16 anos na Câmara dos Deputados. Existe também um projeto de lei do Senado sobre o mesmo tema - o PLS 254/2018 -, que se encontra aguardando a designação de Relator.

Outro potencial “ganho” se refere à proibição da oferta de cursos de graduação na modalidade EaD para a área da saúde. Embora o autor do PL não tenha sido reeleito, um outro projeto de lei, o PL 7121/2017, de autoria da deputada federal Alice Portugal (reeleita), trata do mesmo tema, e pode dar sequência à luta das profissões da saúde contra a oferta de graduação EaD para essa área.


E o SIMPLES?


Um outro tema de grande interesse de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é o andamento das alterações propostas para a Lei do SIMPLES Nacional. Durante todo o ano de 2018 a CAP do Coffito acompanhou a tramitação do PLP 420/2014, que trata da tributação da micro e pequena empresa. A CAP atuou para reenquadrar a tributação dos serviços de Fisioterapia exclusivamente pelo Anexo 3 do SIMPLES, e incluir tributação dos serviços de Terapia Ocupacional nesse mesmo anexo. Uma primeira vitória nesse sentido foi obtida em maio do ano passado, quando o relatório do deputado Otávio Leite, relator da Comissão Especial de avaliação do PLP, incluiu Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Anexo 3 (saiba mais CLICANDO AQUI)

Após deliberação e aprovação pelo plenário da Câmara, o texto do PLP seguiu para o Senado. No momento, o PLP 420/2014 ainda aguarda a apreciação pelos senadores.


Ao longo de 2019, o Crefito-3 seguirá acompanhando as atividades da CAP do Coffito, e também de toda a movimentação legislativa no Estado de São Paulo. Acompanhe na revista Em Movimento, no site do Crefito-3 e nas redes sociais

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Situação atual dos projetos de lei de interesse da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional


No Senado

Projeto de lei do Senado n° 13/2016

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Massoterapeuta e dá outras providências.

Último estado: 30/01/2019 - Aguardando designação do Relator


Projeto de Lei do Senado nº 599/2011

Regulamenta o exercício da profissão de Quiropraxista.

Último estado: 20/12/2018 - Arquivada ao final da Legislatura


Projeto de Lei do Senado nº 254/2018

Regulamenta a acupuntura.

Último estado: 30/01/2019 - Aguardando designação do Relator


Projeto de Lei da Câmara nº 72/2012

Inclui os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional no Programa Saúde da Família - PSF.

Último estado: 21/12/2018 - Arquivada ao final da Legislatura


PLP 420/2014

Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC); altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, e 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para regulamentar a ESC e o Inova Simples.

Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal


Na Câmara dos Deputados


PL 5414/2016

Proíbe o incentivo do desenvolvimento e veiculação de programas de ensino à distância em curso da área de saúde.

Situação: Arquivada


PL 2778/2015

Reconhece a osteopatia como um ramo específico de cuidado à saúde, complementar, natural e alternativo, regulamenta a profissão de osteopata, e determina outras providências.

Situação: Arquivada


PL 114/2015

Regulamenta o exercício da profissão de Quiropraxista.

Situação: Arquivada


PL 1549/2003

Disciplina o exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências.

Situação: Arquivada