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Publicado em: 21/03/2019

Mais três falsos fisioterapeutas são investigados pelo Ministério Público

Os denunciados atuavam em clínicas de Campinas e da capital. Dois deles haviam realizado apenas um pré-cadastro no Crefito-3, sem apresentar qualquer documentação

A fiscalização do Crefito-3 constatou, no mês de fevereiro e março, a atuação de mais três falsos fisioterapeutas, atuando em Clínicas de São Paulo e de Campinas. Com esses, já chega a 10 o total de casos de exercício ilegal de profissão encaminhados em 2019 para investigação criminal ao Ministério Público.


Em Campinas, a constatação da atuação ilícita ocorrida em clínica de Fisioterapia foi fruto de uma denúncia de paciente ao Crefito-3. Eu seu relato, a paciente contou que foi atendida por estudantes estagiários, do 2º ano de graduação em Fisioterapia. “Nem todos sabiam fazer o atendimento”.  Registrou, ainda, que “o turbilhão era realizado por serviçal”. Ela também conta que solicitou seu prontuário à clínica, e que esse não lhe foi entregue.


“Neste caso, os indícios mais evidentes de ocorrência de contravenção penal recaem sobre duas das pessoas indicadas como estudantes pela denunciada”, explica Dr. Herberto Lupatelli, procurador do Crefito-3. Segundo ele, uma dessas pessoas já havia, inclusive, realizado um “pré-cadastro” no Crefito-3, mas sem a apresentação de qualquer documento que pudesse comprovar sua condição de possuidor do título de graduação em Fisioterapia.


Também o fisioterapeuta responsável técnico foi alvo da solicitação de investigação criminal do Crefito-3 ao Ministério Público, por ter fomentado e incentivado o exercício ilegal da profissão. Além disso, por ser profissional com registro no Conselho, ele também deverá ser alvo de processo ético-disciplinar.


Em São Paulo, RT alegou não saber obrigatoriedade da inscrição


No caso do exercício profissional ilegal identificado na Capital, a denunciada em questão esteve no Crefito-3 em 2018, e entregou alguns documentos, mas não formalizou sua solicitação de inscrição no Conselho. Mesmo assim, em condição irregular e sem qualquer comprovação de sua habilitação para atuar profissionalmente, o fisioterapeuta responsável técnico pela clínica a contratou, para realizar atendimentos em Fisioterapia.

“O responsável Técnico alegou que não sabia que a denunciada não poderia ter iniciado a atuação profissional sem registro”, revela o procurador do Crefito-3.


Investigação criminal e facilitação ao crime


Dentre as obrigações fundamentais de um Conselho de Fiscalização Profissional, a principal delas é garantir a manutenção de altos padrões ético-profissionais, e a segurança dos pacientes atendidos por determinado profissional. Nesse caso, em que a denunciada nem mesmo é contemplada pela legislação pertinente aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (já que não é profissional inscrita), restou ao Crefito-3 recorrer à Justiça, por tratar-se de contravenção penal, tipificada no artigo 47 da Lei de contravenções Penais :


Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”


Também ao fisioterapeuta Responsável Técnico cabem medidas, no campo ético-disciplinar, por facilitar a contravenção penal citada.