A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 14/08/2019
Conselho Municipal de Saúde de Americana encaminha Moção de Apoio ao Crefito-3
Conselho Municipal apoiou e reconheceu os trabalhos do Crefito-3 quanto à defesa do exercício profissional da Acupuntura por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
No dia 30 de maio de 2019, o Conselho Municipal de Saúde de Americana, da qual a conselheira do Crefito-3 Dra. Fabia Cilene Dellapiazza faz parte, encaminhou Moção de Apoio à Autarquia Paulista pelos trabalhos que a Autarquia tem desenvolvido quanto à defesa do exercício profissional da Acupuntura por profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Conforme consta no documento, o Conselho Municipal de Saúde de Americana “vem a público apoiar o honroso Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região 3 -SP, gestão 2016-2020 e seu presidente Dr. José Renato de Oliveira Leite, e ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, sob a direção do Dr. Roberto Mattar Cepeda, incluindo todos os colaboradores jurídicos e conselheiros desta autarquia e atuais gestões, ao defenderem a prática da especialidade de Acupuntura reconhecida pelo Coffito, através da Resolução nº 60/1985 e suas resoluções derivadas nº 219/2000 e nº 405/2011, conferindo o direito aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, legitimados com rigor acadêmico, a exercerem a prática da acupuntura. A Moção de Apoio cita, também, o artigo 196 da Constituição Federal. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.