A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 04/02/2020
Ao contrário do Ministério, Crefito-3 atua para manter serviços à população
Ministério da Saúde quer estabelecer novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, para isso extingue serviços e pressiona gestores a demitir
No dia 3 de fevereiro de 2020, o presidente do Crefito-3 Dr. José Renato de Oliveira Leite encaminhou ofícios a Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado de São Paulo com posicionamento contrário à Portaria n°2.979/GAB-MS, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6, GM-MS, de setembro de 2017.
Nos ofícios, o Crefito-3 recomenda aos Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde que mantenham na íntegra os programas e serviços da Atenção Primária à Saúde vigentes nos municípios do Estado de São Paulo, conforme estabelecido e implantado pelos mesmos, em respeito às demandas populacionais de cada território, bem como em respeito à Constituição Federal que fundamenta legalmente o Sistema Único de Saúde (SUS) na composição de uma Rede de Atenção fortalecida, garantindo, assim, os princípios da universalidade, equidade e integralidade na atenção.
A recomendação inclui, ainda, que sejam mantidos os fluxos de encaminhamentos implantados para os programas e serviços do SUS conforme a análise estratégica organizacional de referência e contra referência em função do correto diagnóstico territorial; e que os programas de educação continuada sejam ofertados com conteúdo programático estabelecido a partir de temáticas baseadas nas demandas de atenção à saúde de cada município do Estado de São Paulo.
Entenda a nova portaria
A Portaria nº 2.979 institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS. Conforme explicou o vice-presidente do Crefito-3 Dr. Adriano Conrado Rodrigues, “existia um financiamento específico para a Atenção Básica e Atenção Primária nas quais estão os programas e serviços que nossos profissionais estão inseridos. Com a portaria, os recursos federais obrigatórios direcionados aos municípios para a Atenção Primária deixam de ser obrigatórios. Não só não há mais aumento de investimentos, como não há mais a obrigatoriedade de financiamento com aquele dinheiro, que pode ser usado para qualquer coisa de acordo com o gestor local. Corre-se o risco da desassistência e do término dos programas e serviços públicos, do sucateamento e do rompimento dos direitos fundamentais. Essa portaria afronta toda e qualquer organização para a manutenção da universalidade, equidade e integralidade”.
A nova proposta encerra o financiamento ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e outros serviços de saúde pelo Ministério da Saúde. Dessa forma, caberá ao gestor municipal manter o serviço, que hoje é ofertado, ou usar o recurso da maneira que lhe servir. A nova portaria precariza a oferta de serviços acessíveis à população, tais como Fisioterapia, Terapia Ocupacional, grupos terapêuticos, atendimento domiciliar e outros.
Manual Crefito-3
Desde 2017, o Crefito-3 tem lutado pelo fortalecimento do sistema público de saúde em todos os âmbitos, bem como à captação de recursos para inserção de profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na saúde pública. Para isso, o Conselho produziu um Manual de inserção do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nos serviços de atenção à saúde e assistência social. O manual foi composto pelas normatizações (leis, resoluções, portarias e outros) que alicerçam e orientam a proposição de projetos para a captação de recursos e a implantação de Estratégias, conforme o regimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).