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Publicado em: 07/02/2020

Decisão do TRT-15 garante atuação do fisioterapeuta em perícia judicial

Em nota, Tribunal reconhece que o profissional fisioterapeuta está apto para emitir laudo pericial envolvendo doença ocupacional correlata ao ambiente ergonômico do trabalho.

Ainda em 2019, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio de uma decisão judicial, garantiu a atuação do fisioterapeuta em assistência técnica e perícia judicial. A decisão desfaz a manobra de entidades médicas em querer desqualificar o trabalho do fisioterapeuta e o direito do paciente em escolher o profissional perito. 

No documento, o juiz cita o artigo 156 do Código de Processo Civil/2015, no qual afirma que não há exigência para que o auxiliar do Juízo tenha, necessariamente, formação específica na matéria que constitui objeto da perícia, bastando que ele possua o conhecimento técnico ou científico indispensável à prova de fato e que seja escolhido por profissionais em nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, o que foi observado no processo em questão. 

A decisão representa uma vitória para a Fisioterapia em Assistência Técnica Judicial e Perícia, ao garantir que o fisioterapeuta tem competência e amparo legal para atuar nesta seara. Além disso, o profissional médico não possui amparo legal para vetar a participação de quem quer que seja na perícia. A lei garante, ainda, o direito de escolha do profissional perito por parte do cidadão.

Para Dr. Márcio Miranda, representante da Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho (Abrafit), a decisão do TRT-15 representa que magistrados reconheceram a importância de o fisioterapeuta atuar como perito e assistente técnico judicial. “O juiz, tomando uma decisão dessa, gera uma jurisprudência onde determina que o fisioterapeuta é capaz de realizar uma excelente perícia judicial, que não é uma área exclusiva dos médicos, que é capaz e habilitado a realizar uma perícia”.   

Para o Dr Kaio Oliva, representante da Abrapefi (Associação Brasileira de Perícias Fisioterapêuticas) em São Paulo, uma alternativa seria levar essa decisão ao conhecimento de outros desembargadores e juízes de primeiro grau”, acrescentou.

Dr. Márcio ressaltou a importância da parceria entre o Crefito-3 e as associações de Fisioterapia em perícia. “A parceria do Crefito-3 é fundamental. Mostra preocupação do Conselho junto aos fisioterapeutas, mostra que os fisioterapeutas que atuam em perícia não estão sozinhos, que têm um Conselho representativo que está lutando em prol da classe e mostrando aos magistrados que o fisioterapeuta pode realizar perícia judicial e assistência técnica”. 

Cruzada pela perícia

No dia 10 de dezembro, Diretores do Crefito-3 e representantes da Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho (Abrafit) estiveram reunidos no gabinete da desembargadora Dra. Ivani Contini Bramante, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) para novas ações da Cruzada pela perícia encabeçada pelo Crefito-3. Participaram do encontro o presidente do Crefito-3, Dr. José Renato de Oliveira Leite, o Diretor Secretário, Dr. Eduardo Filoni, o Gerente de Comunicação do Crefito-3, Túlio Fonseca e os representantes da Abrafit, Dr. Márcio Miranda e Dr. José Ronaldo Veronesi Junior, ex-presidente da associação. 

No encontro, o Crefito-3 foi entregue à desembargadora um dossiê construído pela Abrafit com base no cenário atual de atuação do fisioterapeuta em perícia e assistência técnica judicial. O Crefito-3, a Barafit e a Abrapefi já haviam realizado reuniões no TRT-2, em São Paulo, e no TRT-15, em Campinas. 

Em novembro, o Crefito-3 reuniu lideranças do Sistema Coffito/Crefitos, de associações de perícia judicial e assistência técnica e de profissionais que atuam na área para discutir o cenário atual da Perícia e estratégias que impulsionem a atuação e valorização de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais peritos.


Veja a Jurisdição TRT-15/Novembro/2019