A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 02/06/2020
3 de junho, é dia decisivo para tornar obrigatória, por Lei, a Fisio 24 horas nas UTIs
Projeto de Lei 1985/2020 tramita em regime de urgência desde o dia 20 de maio e hoje é o terceiro item da pauta da reunião plenária da Câmara dos Deputados
Acontece nesta quarta-feira, dia 3 de junho, durante reunião plenária virtual da Câmara dos Deputados, a apreciação e votação do Projeto de Lei nº 1985/2019, que torna obrigatória a assistência fisioterapêutica em todas as modalidades de Unidade de Terapia Intensiva pelo período de 24 horas, sete dias por semana.
O PL, de autoria da deputada federal Margarete Coelho, seguirá para o Senado, caso seja aprovado na sessão de hoje da Câmara. Se não sofrer alterações no Senado, o texto do PL segue para a sanção presidencial.
Dr. José Renato de Oliveira Leite, presidente do Crefito-3 e membro da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do Coffito revelou que o envolvimento de todos os membros da Comissão nesta reta final está sendo redobrado. "Fiz contato com vários parlamentares federais e mesmo estaduais, e ainda com políticos em cargos no Executivo para buscar ampliar nossa corrente e tentar garantir a aprovação deste projeto. Sabemos da muitas dificuldades. Mas o momento comprova como somos importantes durante as 24 horas nas UTIs", destacou o presidente.
CAP ajudou a pautar o tema
A apresentação desse Projeto de Lei foi resultado da forte atuação da CAP, que sensibilizou a deputada Margarete Coelho a respeito da importância da oferta ininterrupta da assistência fisioterapêutica aos pacientes nas UTIs, comprovada por evidências científicas, que comprovam que essa medida contribui para a redução da morbimortalidade, aumentando a sobrevida, e reduzindo a ocorrência de danos e complicações, tais como infecções respiratórias, desmame prolongado da ventilação mecânica, diminuição da mobilidade e declínio funcional após alta hospitalar.
A forte atuação da CAP, junto aos deputados, também serviu de apoio à aprovação do requerimento da deputada Margarete Coelho, que solicitou a tramitação do PL em regime de urgência, considerando as demandas dos pacientes vítimas da Covid-19 nas UTIs
Normas atuais garantem apenas 18 horas de Fisioterapia
Atualmente a presença do fisioterapeuta nas UTIs é garantida pelas Resoluções nº 7/2010 e nº137/2017 da Anvisa, que determinam, respectivamente, a oferta de dezoito horas de assistência fisioterapêutica nas UTIs, e a coordenação do serviço de Fisioterapia por um fisioterapeuta especialista em terapia intensiva. Outro documento referente à presença dos fisioterapeutas nas UTIs é a Portaria n° 930/2012,do Ministério da Saúde, que exige a presença de um fisioterapeuta, por tempo integral, nas UTIs neonatais.