A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 15/06/2020
Mais dois falsos fisioterapeutas denunciados ao Ministério Público pelo Crefito-3
Denúncias anônimas ao departamento de fiscalização levaram a um praticante de terapias corporais alternativas que se denominava fisioterapeuta, e a um estudante do sétimo semestre de Fisioterapia, que atendia como fisioterapeuta
Duas denúncias anônimas encaminhadas ao departamento de fiscalização do Crefito-3 foram fundamentais para identificar dois falsos fisioterapeutas, que prestavam assistência a pacientes em Boituva (região de Sorocaba) e em São Paulo, no bairro Chácara Klabin. Ambas as denúncias já foram encaminhadas ao Ministério Público, solicitando abertura de investigação criminal.
Terapeuta tântrico e “fisioterapeuta”
No caso de Boituva, o falso profissional se apresentava nas redes sociais como fisioterapeuta, com atuação em RPG. Ele também anunciava atuar em massoterapia; estética; terapia tântrica sexual e quiropraxia. Com suas técnicas, tratava desde torções e torcicolos, até ansiedade, bruxismo, síndrome de pânico, dentre vários outros problemas.
“A única certeza que temos é que ele não tem qualquer formação como fisioterapeuta. Sobre as demais áreas, não foi possível identificar se ele, de fato, possui alguma formação”, esclareceu o procurador jurídico do Crefito-3, Herberto Lupatelli. “Ao contrário do que descobrimos a respeito sobre o falso fisioterapeuta que atuava na capital”.
Instrutor de esportes e “Fisioterapia”
No caso da denúncia recebida a respeito do falso fisioterapeuta atuante na Capital, a fiscalização do Crefito-3 identificou que o falso fisioterapeuta, que atua como instrutor de Pilates em estúdio na Chácara Klabin, é estudante do 7º semestre de Fisioterapia.
Em suas redes sociais, ele apresenta suas áreas de atuação: “Instrutor de esportes e ginástica; Fisioterapia e Pilates; Terapias Manuais; Medicina Tradicional Chinesa”. Como instrutor de Pilates, ele é convidado a falar sobre o tema em lives no Instagram, onde é apresentado como fisioterapeuta.
Nos dois casos, contravenções penais
Embora os casos de Boituva e da Capital sejam diferentes, a contravenção penal é a mesma. Ambos cometeram infração ao artigo 47 do Decreto-Lei 3688/41 - a Lei das Contravenções Penais.
"O artigo 47 desse Decreto-Lei define que, exercer, ou mesmo anunciar que exerce profissão, sem preencher as condições que a Lei determina, é considerada uma contravenção penal, com pena de multa ou prisão”, explica o procurador do Crefito-3.
No caso da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, os requisitos para o exercício das profissões estão determinados pelo Decreto-lei 938/69, que regulamenta as profissões, e pela Lei 6316/75, que define que é obrigatório o registro dos profissionais nos Conselhos Regionais, para exercerem legalmente a profissão.
Com esses dois novos casos, já são seis as denúncias de exercício ilegal da Fisioterapia em 2020.