A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 10/07/2020
Lei prevê medidas que preservam saúde de profissionais essenciais no controle de doenças
Sancionada esta semana, Lei 14.203 determina oferta obrigatória de EPIs aos profissionais essenciais e prioridade em filas de testagem para COVID-19. Mas texto deixa lacuna ao não especificar a quem cabe custear os testes
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou esta semana a lei 14. 023 que determina que o poder público e empregadores adotem as medidas necessárias para preservação da saúde dos profissionais considerados essenciais ao controle de doenças.
A lei 14. 023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho, relaciona quais os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública. Dentre esses profissionais estão fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, policiais federais, membros das Forças Armadas, agentes socioeducativos, agentes penitenciários, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias.
Garantia à biossegurança
Além de definir as categorias de profissionais essenciais, a lei define que esses tenham prioridade na fila para realização dos testes de coronavírus, nos casos em que tenham contato direto com infectados e possíveis infectados.
Outra determinação da lei é que, tanto poder público quanto empregadores da iniciativa privada forneçam gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) a esses trabalhadores que mantenham contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus.
Lacunas na lei
Ao comentar as determinações da Lei 14.023/2020, o presidente do Crefito-3, Dr. José Renato de Oliveira Leite, relata que já é questão pacificada a oferta gratuita de EPIs pelos empregadores e contratantes (sejam eles do setor público ou do privado), conforme recomendado pela Anvisa.
No entanto, o artigo 3º da Lei está levantando questionamentos entre os profissionais. O item define que “Os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da COVID-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho”
Segundo Dr. José Renato, faltou à Lei definir ou indicar quem deverá custear essa testagem. “Não está explícito, no texto da Lei 14.023, quem pagará pela realização dos testes. Portanto, não há, ainda, um entendimento a respeito desse tema”, explicou.
Como a questão não foi definida explicitamente pela Lei, o texto requer interpretação, no âmbito das relações trabalhistas. Existe ainda a possibilidade da publicação de determinação legal adicional, que preencha as lacunas deixadas no texto.
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