A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 06/08/2020
Governo veta projeto de lei que indeniza profissionais da saúde incapacitados pela COVID-19
Proposta beneficiava em R$ 50 mil profissionais da saúde, como fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, agentes de saúde e sanitários que contraíssem a COVID-19 durante o combate à doença.
Na terça-feira, dia 4 de agosto, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) decreto do presidente Jair Bolsonaro que veta o projeto de lei que previa R$ 50 mil para trabalhadores da saúde incapacitados pela COVID-19. O projeto havia sido analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 14 de julho. Inicialmente, os profissionais da saúde teriam direito à indenização se estivessem trabalhando na área de combate ao COVID-19 e fossem infectados, ficando temporariamente incapacitados. O texto vetado também estendia o pagamento aos agentes comunitários de saúde que ficassem incapacitados permanentemente por terem visitado domicílios infectados durante a emergência sanitária. Os cônjuges e herdeiros do trabalhador que tivesse falecido por conta da doença também teriam direito a indenização. Veto De acordo com o Governo, o veto presidencial foi feito por gerar insegurança jurídica. A Secretaria-Geral afirma que há obstáculos jurídicos que impedem a lei de ser sancionada. Agora, o veto seguirá para análise do Congresso, para decidir se o aprova ou derruba.