A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 04/09/2020
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais devem se adequar imediatamente à LGPD
Lei define regras para o tratamento de informações pessoais de clientes e usuários de empresas e serviços e começou a valer em 27 de agosto, apesar das tentativas de adiamento
Desde a semana passada está em vigor a Lei nª 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de proteção de Dados, ou LGPD. Aprovada em 2018 essa lei agrupa todas as normas que determinam como deve ser feito o tratamento de dados pessoais de clientes, usuários e pacientes, tanto por parte de empresas públicas quanto privadas, e também por profissionais autônomos, como no caso de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O objetivo da LGPD é facilitar a fiscalização contra abusos na utilização de dados dos cidadãos.
Segundo juristas e especialistas na área de tratamento e segurança de dados, a aprovação da LGPD, em 2018, representou um grande avanço em termos de proteção de dados pessoais no Brasil; um marco na garantia da privacidade e da proteção aos dados dos brasileiros.
Embora a lei já esteja vigente, as punições que ela prevê para o descumprimento de suas determinações só serão válidas a partir de agosto de 2021, em razão da pandemia da COVID-19, que teria prejudicado a adaptação das empresas.
No entanto, Ministério Público, Procon e o Judiciário já podem aplicar a LGPD imediatamente, porém, sem a cobrança das multas previstas de até 2% do faturamento das empresas.
Lei será aplicada tanto para PJ quanto para PF
A LGPD garante a proteção ao direito à privacidade e à intimidade de informações pessoais, com determinações específicas para os ambientes virtuais que coletam esses dados - e isso inclui as informações coletadas por profissionais de saúde, em relação aos seus pacientes.
Segundo o advogado Dmitri Montenegro, que há mais de 8 anos atua na área empresarial e tem entre seus clientes empresários da fisioterapia e de outras áreas da saúde, independente de o atendimento ao paciente ser creditado a uma clínica ou a um profissional autônomo, a Lei Geral de Proteção de Dados deve ser cumprida.
A LGPD não se direciona apenas para as empresas - para os PJs - mas é aplicada também a pessoas físicas. Se aplica a todos os profissionais liberais.
Ele alerta para a importância de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estarem cientes das obrigações previstas na Lei. Ele também destaca a possibilidade de punição ao profissional, caso haja violação das novas regras, que podem ser desde uma advertência, multa, ou mesmo a proibição de exercer a atividade que faça coleta desse tipo de dados.
Dmitri Montenegro relata que seus clientes têm manifestado muitas dúvidas em relação às ações e adaptações exigidas para o cumprimento da LGPD. “Uma das perguntas que mais tenho recebido é sobre a adequação a essas normas. O profissional liberal pode ele mesmo elaborar os documentos que atendam todas as exigências. Ou podem também contratar um profissional que entenda dessa legislação, como um advogado”, recomenda.