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Publicado em: 13/09/2020

Denúncia anônima leva ao décimo caso de exercício ilegal

Departamento de Fiscalização do Crefito-3 (Defis) registra terceira semana consecutiva de flagrantes de exercício ilegal da Fisioterapia. Casos de falsos profissionais já somam 10 em 2020.

No início do mês de setembro, a Fiscalização do Crefito-3 flagrou mais um caso de exercício ilegal da Fisioterapia. O Departamento de Fiscalização já havia identificado outros casos de exercício ilegal no mês de agosto e, com mais esse flagrante, o número de falsos profissionais identificados em 2020 chegou a dez. 


O novo flagrante aconteceu na região metropolitana de Piracicaba. Uma denúncia anônima levou os agentes fiscais a fiscalizar um estabelecimento que prestava atendimento fisioterapêutico a pessoas especiais e, segundo a denúncia, um fisioterapeuta recém-formado e sem registro profissional no Crefito-3 estaria atuando no local. Uma pesquisa no banco de dados do Conselho confirmou que o fisioterapeuta recém-formado não possui registro no Crefito-3, portanto, já configura exercício ilegal da Fisioterapia, ainda que seja formado na área. 


Com a constatação de exercício ilegal da Fisioterapia, o Departamento Jurídico encaminhou o caso para o Ministério Público, para abertura de procedimento investigatório criminal por infração à lei federal 6.316/1975, que em seu Artigo 12 estabelece que o livre exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional somente é permitido ao portador de Carteira Profissional expedida pelo Conselho. 


Na apuração da denúncia, a agente fiscal constatou que a instituição havia contratado o recém-formado como estagiário. No entanto, uma fisioterapeuta que atuava no local havia deixado o trabalho. Com a saída dessa profissional, a chegada da pandemia de COVID-19 e o retorno das atividades em junho, o recém-formado teria assumido o atendimento desses pacientes que retornaram à instituição, mesmo sem possuir registro no Conselho. 


Segundo a Procuradoria Jurídica do Crefito-3, a instituição estava ciente quanto à falta de registro profissional do recém-formado no Conselho, havendo total concordância do instituto com a contratação de pessoa não-habilitada para manipular pacientes. Em caso de eventual responsabilidade, sequer havia um profissional legalmente registrado para responder sobre algum procedimento equivocado.


A Fiscalização informou que concedeu um prazo para que o recém-habilitado regularize sua situação junto ao Crefito-3. No entanto, o Departamento Jurídico seguiu com a abertura de investigação criminal e o averiguado terá que apresentar sua versão acerca dos fatos.