A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 17/05/2021
Justiça determina que Prefeitura de Bauru cumpra Lei das 30 horas
Prefeitura publicou edital de concurso público com carga horária semanal de 40 horas para as vagas de terapeuta ocupacional, em desacordo com a Lei 8.856/94.
Após ação movida pela Procuradoria Jurídica do CREFITO-3, a Justiça determinou que a Prefeitura Municipal de Bauru cumpra a Lei 8.856/94, conhecida também por Lei das 30 horas. A Prefeitura havia publicado edital de concurso público com carga horária semanal de 40 horas para as vagas de terapeuta ocupacional, descumprindo a referida lei. Diante da gravidade da situação, o CREFITO-3 brigou pelos direitos dos profissionais e a Justiça fez valer o cumprimento da Lei das 30 horas. Conforme explicou o Procurador Jurídico Chefe do CREFITO-3, Dr. Gustavo Quirino, a decisão foi obtida em recurso de apelação contra a cidade de Bauru referente à jornada de 30 horas. Na primeira instância, o CREFITO-3 havia perdido a causa e a jornada dos profissionais de 40 horas semanais estava mantida. No entanto, o Conselho recorreu da decisão por meio de recurso e conseguiu reverter o que havia sido determinado na primeira instância. Decisão No recurso, o CREFITO-3 alegou que a Lei no 8.856/1994 estabelece para os profissionais terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas uma jornada máxima de 30 horas semanais, enquanto o Município de Bauru fundamentou que a jornada de trabalho dos servidores estatutários deve ser estipulada pelo respectivo estatuto (lei), observadas as qualificações, ou capacitações, estabelecidas por lei federal. Dessa forma, conciliam-se duas regras básicas: a autonomia das entidades federativas e a observância das condições para o exercício de certas profissões. Na decisão do Desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, consta que o artigo 1º da Lei no 8.856/1994 estabelece o limite máximo da carga horária dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no total de 30 horas semanais. Além disso, de acordo com o artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal dispõe que compete privativamente à União legislar sobre: XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Assim, não deve prevalecer jornada de trabalho maior que a prevista na referida lei federal. Portanto, é de se concluir, que deve ser aplicada a Lei no 8.856/1994, para dispor sobre a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.” Vitória dos profissionais Dr. Gustavo Quirino ressaltou que, desde 2004, o CREFITO-3 tem trabalho e lutado para garantir as prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, como o cumprimento da Lei das 30 horas, direito garantido por lei. O Procurador afirmou, também, que a decisão se torna ainda mais importante neste contexto de pandemia, pois ao reduzir a carga horária dos profissionais, consequentemente, reduziu a exposição e os riscos de contrair a Covid-19. Para Dr. Gustavo esta decisão favorável aos profissionais, assim como tantas outras que o CREFITO-3 já conquistou, servem de paradigma para outros concursos públicos com vagas para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Ele reforçou, também, a importância do profissional que tenha conhecimento ou que vivencia o descumprimento da Lei das 30 horas, entrar em contato com o CREFITO-3 e denunciar a situação ao Conselho. O CREFITO-3 continua trabalhando pelas prerrogativas em prol dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.