A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 26/05/2021
CREFITO-3 auxilia Ministério Público em ação civil instaurada na cidade de Itajobi
Ação civil pública solicita que o Conselho averigue as condições da prestação do serviço de hidroterapia às pessoas com deficiência do município de Itajobi, no interior de São Paulo.
A Procuradoria Jurídica e o Departamento de Fiscalização (DEFIS) do CREFITO-3, em parceria com o Ministério Público de São Paulo, irão auxiliar uma ação civil pública, instaurada na cidade de Itajobi, para averiguar as condições da prestação de um serviço de hidroterapia, na Unidade Básica de Saúde do Jardim dos Ipês, às pessoas com deficiência do município. De acordo com o Procurador Chefe do CREFITO-3, Dr. Gustavo Quirino, este caso teve início em 2013, por meio de denúncia feita ao Ministério Público. À época, no curso do procedimento, a piscina, na qual seria realizada a hidroginástica, foi avaliada pela Fiscalização do Conselho, que constatou uma série de irregularidades que comprometiam a prestação do serviço. A Prefeitura foi notificada a implementar as adequações indicadas pelo CREFITO-3, mas, permaneceu inerte, o que frustrou os direitos dos munícipes que necessitam do serviço de saúde. O Ministério Público informou que, ao longo da tramitação do inquérito civil, foram realizadas diversas reuniões em que se decidiu pela implantação de projetos para reforma e melhoria da piscina destinada à hidroterapia. Em 2014, foi firmado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, mediante o qual a Prefeitura assumiu a obrigação de adequar a piscina e os demais equipamentos necessários para a prestação integral do serviço, bem como promover, no prazo de dezesseis meses, a construção de uma nova piscina, com todos os equipamentos necessários. Novas fiscalizações Após o prazo estipulado em acordo, as obras de melhoria foram novamente submetidas à avaliação do CREFITO-3, cujo relatório evidenciou irregularidades e inexistência de obras para adaptação do local. Diante do descumprimento das obrigações assumidas pela Prefeitura, a Justiça concedeu prazo, sem prorrogação, de seis meses para início das obras. Contudo, ao final de 2018, um novo relatório da fiscalização do CREFITO-3 demonstrou que a construção da nova piscina sequer teve início, bem como também não foram implementadas as adequações necessárias à acessibilidade da piscina já existente. Em 2019, o CREFITO-3 retornou ao local para nova avaliação e concluiu, em relatório, que “há material de apoio em bom estado de conservação para realização dos atendimentos, entretanto, a estrutura física do local não fornece condições para o atendimento de qualidade aos pacientes, e inviabiliza o atendimento de portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, uma vez que não foram efetuadas adaptações na piscina do local”. Esgotadas todas as possibilidades do inquérito civil para uma solução extrajudicial do caso, o Ministério Público decidiu propor ação civil pública que obriga a Prefeitura a realizar e concluir as obras na UBS Jardim dos Ipês em Itajobi. CREFITO-3 em ação No dia 11 de maio, o Ministério Público oficiou o CREFITO-3 para realizar uma nova vistoria na piscina pública municipal já existente e verificar se as adequações foram realizadas conforme o Termo de Ajustamento de Conduta. A visita da Fiscalização do Conselho deve acontecer no prazo de 15 dias.