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Publicado em: 24/08/2021

24 de agosto: Dia da Infância

A data tem por objetivo fazer uma reflexão sobre as condições sociais, econômicas e educacionais em que as crianças vivem no mundo inteiro e de que maneira é possível combater injustiças e desigualdades.

Nesta terça-feira, dia 24 de agosto, é comemorado o Dia da Infância. A data foi criada pelo Unicef (Fundo das Nações Unidas pela Infância) e busca fazer uma reflexão sobre as condições sociais, econômicas e educacionais em que as crianças vivem no mundo inteiro e de que maneira governos e sociedade podem combater injustiças e desigualdades por elas enfrentadas. No Brasil, a legislação garante que essa população tenha seus direitos assegurados e as oportunidades necessárias para seu pleno desenvolvimento. Estes direitos são encontrados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, considerado também o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes, e na Constituição de 1988. 


Em seu Artigo 15, o ECA destaca que “a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”. 


No mês de julho, a Comissão de Direitos Humanos do Crefito-3 elaborou uma Declaração de Posicionamento sobre o direito e prerrogativas de crianças e adolescentes em atendimentos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. O objetivo da declaração é orientar fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais quanto ao ajustamento de condutas nos atendimentos, além de enfatizar o direito desses cidadãos em desenvolvimento. 


Posicionamento


No documento, a Comissão de Direitos Humanos do Crefito-3 afirma que “esta Declaração de Posicionamento fundamentará o Crefito-3 a favor da proteção integral dos Direitos de Crianças e Adolescentes, com vistas a oferecer subsídios à sua Diretoria, Departamento de Comunicação, Departamento de Fiscalização e outros, sobre posição ética-técnica-política deste Conselho à fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e à sociedade, a fim de garantir que crianças e adolescentes, ao acessarem seu Direito fundamental à saúde, por meio de atendimento individual ou em grupo de assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional, que tenham atendimento digno, respeitoso, e que de fato tenham preservados sua integridade física, psíquica, moral e social, bem como garantido seu desenvolvimento humano.” 


O Crefito-3 entende que é fundamental o posicionamento do Conselho, a fim de corroborar com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, respeitando-se as prerrogativas e se responsabilizando em proteger, a partir de suas responsabilidades com a sociedade e com a fiscalização do exercício profissional, previstas no Decreto Lei 6.316/1975, que toda criança e adolescente que esteja sob cuidados de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais tenham a garantia de sua integridade física, psíquica, moral e social, e que os profissionais preconizem para que haja consentimento formal e livre esclarecimento de suas ações de cuidado à criança e ao adolescente, bem como a seus responsáveis legais como previsto nas legislações vigentes.


Os desafios e estratégias da Comissão quanto à orientação de profissionais no atendimento a crianças e adolescentes incluem a exação da nomeação deste público, quando em documentos oficiais do Crefito-3, como “crianças e adolescentes”, eliminando definitivamente de suas documentações oficiais os termos “menor ou incapaz”; a orientação aos profissionais para proteção integral de crianças e adolescentes como forma de reafirmação de sua conduta ética; o posicionamento da Autarquia perante a sociedade contra todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, por meio de campanhas publicitárias que exaltem o ECA e seus avanços societários.