A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 24/11/2021
Justiça determina que laboratório aceite exames solicitados por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
Estabelecimento se recusou a realizar exame complementar solicitado por um profissional, sob a alegação de que o pedido somente poderia ser efetuado por médico.
Na terça-feira, dia 19 de outubro, a Justiça proferiu decisão a favor dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais e determinou que o laboratório Fleury S/A se abstenha de recusar a realização de exames complementares solicitados por estes profissionais fisioterapeutas, sob pena de multa.
Segundo a denúncia encaminhada ao Crefito-3, o laboratório estaria se recusando a realizar exame complementar solicitado por um fisioterapeuta a um de seus pacientes, sob a alegação de que o pedido somente poderia ser efetuado por profissional médico. Em ofício enviado ao estabelecimento, o Crefito-3 apontou as ilegalidades no procedimento em questão, bem como todas as decisões judiciais já proferidas sobre o assunto. No entanto, não obteve manifestação por parte do laboratório.
A Procuradoria Jurídica do Crefito-3 sustentou na ação que a manutenção da negativa abusiva e ilegal pelo laboratório fere os direitos dos profissionais inscritos no Crefito-3, bem como coloca em risco a saúde dos cidadãos que são atendidos por estes profissionais. Conforme a Resolução nº80/87, editada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), é permitido ao fisioterapeuta buscar todas as informações necessárias ao acompanhamento evolutivo do tratamento de qualquer pessoa, podendo ele solicitar laudos técnicos e exames complementares inerentes ao desenvolvimento de suas atividades. “Visto que não há na lei qualquer restrição em relação ao fisioterapeuta e terapeuta ocupacional poderem solicitar exames complementares, desde que tais exames guardem estrita similitude com o desiderato do cumprimento fiel de seu ofício, não sejam invasivos e não exijam a utilização de medicamentos para a sua realização, procede o pedido formulado na inicial”, diz a sentença.
Com estes argumentos, a Justiça julgou procedente o pedido formulado na petição inicial do Crefito-3 e determinou que o laboratório Fleury S/A se abstenha de recusar a realização de exames complementares solicitados por fisioterapeutas, desde que tais exames guardem
estrita similitude com o desiderato do cumprimento fiel de seu ofício, não sejam invasivos e não exijam a utilização de medicamentos para a sua realização.