A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 30/11/2021
Após notificação do Crefito-3, Organização Social retifica edital de processo seletivo
A Organização Social Mãos Amigas publicou vagas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em desrespeito à Lei das 30 horas.
No dia 25 de outubro, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 notificou a Organização Social Mãos Amigas a retificar o edital de processo seletivo para Embu das Artes com vagas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O edital 002/2021 apresentava carga horária de 40 horas semanais para terapeuta ocupacional e fisioterapeuta respiratório, em desacordo com a Lei 8.856/94.
“É fato indiscutível que a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994 fixou em 30 (trinta) horas semanais o limite máximo de trabalho para os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais”, alegou a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 na notificação. Além da retificação, o Crefito-3 reiterou que a diminuição das horas trabalhadas não implica possibilidade de redução proporcional dos vencimentos dos profissionais a serem selecionados.
Após a notificação, no dia 27 de outubro a Organização Social retificou o edital nos termos da Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994.