Últimas Notícias

CREFITO-3 EDUCA #87: Atuação da Terapia Ocupacional com Pessoas com Deficiência nas Residências Inclusivas do SUAS


CREFITO-3 publica parecer técnico que reforça legitimidade do uso da Tabela TUSS por fisioterapeutas

A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”


Participe do I Evento Virtual da Subcomissão de Fisioterapia na Atenção Básica do CREFITO-3


CREFITO-3 EDUCA #86: O Papel do Exercício Físico no Câncer de Pulmão: Da Avaliação Funcional à Intervenção Terapêutica


Sede e Subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 19 e 20 de junho


Seletividade alimentar no TEA: atuação conjunta entre Terapia Ocupacional e Nutrição

Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 30/11/2021

Após notificação do Crefito-3, Organização Social retifica edital de processo seletivo

A Organização Social Mãos Amigas publicou vagas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em desrespeito à Lei das 30 horas.

No dia 25 de outubro, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 notificou a Organização Social Mãos Amigas a retificar o edital de processo seletivo para Embu das Artes com vagas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O edital 002/2021 apresentava carga horária de 40 horas semanais para terapeuta ocupacional e fisioterapeuta respiratório, em desacordo com a Lei 8.856/94. 


“É fato indiscutível que a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994 fixou em 30 (trinta) horas semanais o limite máximo de trabalho para os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais”, alegou a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 na notificação. Além da retificação, o Crefito-3 reiterou que a diminuição das horas trabalhadas não implica possibilidade de redução proporcional dos vencimentos dos profissionais a serem selecionados. 


Após a notificação, no dia 27 de outubro a Organização Social retificou o edital nos termos da Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994.