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Publicado em: 26/01/2022

Coffito reconhece a Psicomotricidade como área de atuação do fisioterapeuta

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Coffito nº 547/2021, que “Reconhece a Psicomotricidade como recurso do fisioterapeuta”

Assinada em 30 de dezembro do ano passado, a Resolução destaca que, conforme a Lei n° 13.794/2019, é garantido o exercício da psicomotricidade aos profissionais de saúde “devidamente formados e atuantes na área”. Tal Lei garante que a Psicomotricidade é também área de atuação dos fisioterapeutas.

No âmbito de suas ações, o fisioterapeuta atuando na psicomotricidade, presta assistência a indivíduos na sua integralidade, seguindo os princípios do modelo biopsicossocial, promovendo sua inserção em todos os contextos, considerando o desenvolvimento, manutenção e aprimoramento de habilidades e competências psicomotoras na melhora e/ou manutenção da funcionalidade.

Para alcançar tais objetivos, o profissional utiliza atividades de psicomotricidade funcional, de acordo com o processo fisioterapêutico na assistência do desenvolvimento global, na valorização e no aprimoramento da capacidade de destreza e de aptidão do indivíduo, considerando a aprendizagem motora, o esquema corporal, a percepção sensório-motora, a organização espacial e o biorritmo na elaboração de sua conduta terapêutica. 

Psicomotricidade considera concepção unificada do indivíduo

De acordo com a Associação Brasileira de Psicomotricidade, as práticas nessa área baseiam-se em uma concepção unificada da pessoa, incluindo interações cognitivas, sensório-motoras e psíquicas “na compreensão das capacidades de ser e de expressar-se, a partir do movimento, em um contexto psicossocial".

O Coffito entende que, de acordo com essa definição, a Psicomotricidade está diretamente inserida na Fisioterapia, já que esta é uma área de conhecimento e de atuação profissional “voltada aos estudos, à prevenção e ao tratamento de indivíduos com alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, através da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos fisioterapêuticos específicos, na atenção básica, de média complexidade e de alta complexidade”.

Para conhecer a Resolução Coffito n° 547/2021, acesse https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-547-de-30-de-dezembro-de-2021-373867445