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Publicado em: 09/11/2022

Crefito-3 conquista mais uma liminar contra ilegalidade em edital de concurso

Dessa vez foi a prefeitura de Oscar Bressane que desrespeitou a jornada de 30 horas para fisioterapeutas. Juiz Federal determinou adequação do edital ao que determina a Lei

O Crefito-3 conseguiu, por meio da atuação da Procuradoria Jurídica do Conselho, que a Prefeitura do município de Oscar Bressane retifique o edital do concurso público para a contratação de fisioterapeutas em cadastro reserva, com  jornada ilegal de 40 horas. 


O edital do concurso  nº 001/2022 foi elaborado em desacordo com o que está determinado pela Lei Federal nº 8.856/94, que restringe a carga horária semanal de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a 30 horas.


O Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Marília, Ricardo William Carvalho dos Santos, determinou a suspensão do item do Edital do Processo Seletivo no 001/2022, que estabeleceu a jornada de trabalho de 40 horas semanais para o  fisioterapeuta; a imediata retificação do Edital 001/2022, com relação ao cargo de fisioterapeuta, para constar a carga horária máxima de 30 horas semanais, nos termos da Lei nº 8.856/94. O juiz determinou também que a retificação da carga horária para 30 horas semanais não deve alterar a remuneração prevista originalmente no edital.


Denuncie

Em 1994, a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional conquistaram, por meio da publicação da Lei nº 8.856, o direito a cumprir jornada semanal de trabalho de, no máximo, 30 horas.

No entanto, ainda são muitas as prefeituras que ignoram essa lei que, há 28 anos, determinou o limite da jornada semanal para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Muitos são os editais de concursos públicos para contratação desses profissionais em que consta a carga horária semanal de 40 horas.

A denúncia dos profissionais em todo o Estado é o principal instrumento de que o Crefito-3 dispõe para corrigir essas distorções que ocorrem nos concursos municipais.

Os canais corretos para registrar denúncias sobre editais de concursos públicos que não respeitem a Lei Federal nº 8.856/94 podem ser realizadas pelo formulário online de denúncias, disponível clicando aqui.

A denúncia deve apresentar o nome do município que promove o concurso, o nome da empresa organizadora do certame e um link para acesso ao edital.

Em 2022, a Procuradoria Jurídica do Conselho já garantiu  a concessão de 9 liminares, em processos que exigiram retificação de editais de concursos públicos.