A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 09/11/2022
Crefito-3 conquista mais uma liminar contra ilegalidade em edital de concurso
Dessa vez foi a prefeitura de Oscar Bressane que desrespeitou a jornada de 30 horas para fisioterapeutas. Juiz Federal determinou adequação do edital ao que determina a Lei
O Crefito-3 conseguiu, por meio da atuação da Procuradoria Jurídica do Conselho, que a Prefeitura do município de Oscar Bressane retifique o edital do concurso público para a contratação de fisioterapeutas em cadastro reserva, com jornada ilegal de 40 horas.
O edital do concurso nº 001/2022 foi elaborado em desacordo com o que está determinado pela Lei Federal nº 8.856/94, que restringe a carga horária semanal de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a 30 horas.
O Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Marília, Ricardo William Carvalho dos Santos, determinou a suspensão do item do Edital do Processo Seletivo no 001/2022, que estabeleceu a jornada de trabalho de 40 horas semanais para o fisioterapeuta; a imediata retificação do Edital 001/2022, com relação ao cargo de fisioterapeuta, para constar a carga horária máxima de 30 horas semanais, nos termos da Lei nº 8.856/94. O juiz determinou também que a retificação da carga horária para 30 horas semanais não deve alterar a remuneração prevista originalmente no edital.
Denuncie
Em 1994, a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional conquistaram, por meio da publicação da Lei nº 8.856, o direito a cumprir jornada semanal de trabalho de, no máximo, 30 horas.
No entanto, ainda são muitas as prefeituras que ignoram essa lei que, há 28 anos, determinou o limite da jornada semanal para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Muitos são os editais de concursos públicos para contratação desses profissionais em que consta a carga horária semanal de 40 horas.
A denúncia dos profissionais em todo o Estado é o principal instrumento de que o Crefito-3 dispõe para corrigir essas distorções que ocorrem nos concursos municipais.
Os canais corretos para registrar denúncias sobre editais de concursos públicos que não respeitem a Lei Federal nº 8.856/94 podem ser realizadas pelo formulário online de denúncias, disponível clicando aqui.
A denúncia deve apresentar o nome do município que promove o concurso, o nome da empresa organizadora do certame e um link para acesso ao edital.
Em 2022, a Procuradoria Jurídica do Conselho já garantiu a concessão de 9 liminares, em processos que exigiram retificação de editais de concursos públicos.